Lei que garante aluguel social a mulheres vítimas de violência é promulgada
Texto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (8/7)
atualizado
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Foi promulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (8/7), a Lei nº6.623/20, de autoria do deputado Rafael Prudente , que garante aluguel social a mulheres vítimas de violência doméstica na capital do país.
De acordo com o texto, a partir de agora, é assegurada a inclusão no Programa Habita Brasília, das mulheres sujeitas a qualquer forma de violência praticada no lar que coloque em risco a sua integridade física e moral.
Veja a publicação na íntegra:
Os critérios para a concessão do benefício, bem como o valor do aluguel social serão definidos pelo governo do Distrito Federal.
Até então, a modalidade do aluguel social era apenas destinada às famílias de baixa renda ou que tenha perdido suas casas por questões naturais ou tragédias.
A proposta determina que o benefício terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante avaliação dos órgãos responsáveis.