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Lei que garante aluguel social a mulheres vítimas de violência é promulgada

Texto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (8/7)

atualizado

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Foi promulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (8/7), a Lei nº6.623/20, de autoria do deputado Rafael Prudente , que garante aluguel social a mulheres vítimas de violência doméstica na capital do país.

De acordo com o texto, a partir de agora, é assegurada a inclusão no Programa Habita Brasília, das mulheres sujeitas a qualquer forma de violência praticada no lar que coloque em risco a sua integridade física e moral.

Veja a publicação na íntegra:

Os critérios para a concessão do benefício, bem como o valor do aluguel social serão definidos pelo governo do Distrito Federal.

Até então, a modalidade do aluguel social era apenas destinada às famílias de baixa renda ou que tenha perdido suas casas por questões naturais ou tragédias.

A proposta determina que o benefício terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante avaliação dos órgãos responsáveis.

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Casos de briga e agressões eram comuns entre o casal
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Entre as diversas formas de violência contra elas, a ginecológica tende a ser silenciosa
A violência pode ocorrer no âmbito doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto. Toda mulher que seja vítima de agressão deve ser protegida pela lei
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A violência pode ocorrer no âmbito doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto. Toda mulher que seja vítima de agressão deve ser protegida pela lei

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Casos de briga e agressões eram comuns entre o casal
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Casos de briga e agressões eram comuns entre o casal

Hugo Barreto/Metrópoles
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Entre as diversas formas de violência contra elas, a ginecológica tende a ser silenciosa
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Entre as diversas formas de violência contra elas, a ginecológica tende a ser silenciosa

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