Folgar no Carnaval é direito? Veja o que a legislação diz sobre a data
Carnaval não é feriado nacional pela CLT — e a liberação do trabalho depende de leis locais, acordos coletivos ou decisão da empresa
atualizado
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Em 2026, o Carnaval será celebrado entre 13 e 18 de fevereiro, com a terça-feira de folia no dia 17. Seja para cair na festa ou aproveitar para descansar, muita gente ainda tem a mesma dúvida: afinal, o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina sobre essa data?
A resposta para essa questão é que o Carnaval não é feriado nacional no país. Apesar da tradição e da mobilização cultural, a folga durante a festa depende de lei estadual, municipal ou convenção coletiva de trabalho.

Na prática, o Carnaval pode ser considerado feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho, conforme a legislação local e as regras da empresa.
A diferença entre ponto facultativo e feriado é o ponto chave. No ponto facultativo, o funcionamento no setor privado é opcional, ou seja, a empresa pode decidir se abre ou não. Já no feriado oficial, a regra geral é a paralisação das atividades, com exceção dos serviços considerados de conveniência pública.

Entre os estados, o Rio de Janeiro é o único que decreta feriado estadual na data. Já em nível municipal, há decretos específicos em cidades como Araxá (MG), Balneário Camboriú (SC), Manaus (AM), Terra Roxa e Lins (SP), Canudos e Wanderley (BA), e Açailândia (MA). Em Belo Horizonte, o feriado da terça-feira de Carnaval vale apenas para o comércio, conforme a Lei 5.913/1991.
