Folgar no Carnaval é direito? Veja o que a legislação diz sobre a data

Carnaval não é feriado nacional pela CLT — e a liberação do trabalho depende de leis locais, acordos coletivos ou decisão da empresa

atualizado

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Reprodução/Prefeitura de Mariana (MG)
carnaval
1 de 1 carnaval - Foto: Reprodução/Prefeitura de Mariana (MG)

Em 2026, o Carnaval será celebrado entre 13 e 18 de fevereiro, com a terça-feira de folia no dia 17. Seja para cair na festa ou aproveitar para descansar, muita gente ainda tem a mesma dúvida: afinal, o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina sobre essa data?

A resposta para essa questão é que o Carnaval não é feriado nacional no país. Apesar da tradição e da mobilização cultural, a folga durante a festa depende de lei estadual, municipal ou convenção coletiva de trabalho.

Pessoa segurando a carteira de trabalho
O que determina a Consolidação das Leis do Trabalho

Na prática, o Carnaval pode ser considerado feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho, conforme a legislação local e as regras da empresa.

A diferença entre ponto facultativo e feriado é o ponto chave. No ponto facultativo, o funcionamento no setor privado é opcional, ou seja, a empresa pode decidir se abre ou não. Já no feriado oficial, a regra geral é a paralisação das atividades, com exceção dos serviços considerados de conveniência pública.

Foto colorida aérea do Bloco Acadêmcos do Baixo Augusta no centro de São Paulo
Bloco Acadêmcos do Baixo Augusta desfila no centro de São Paulo

Entre os estados, o Rio de Janeiro é o único que decreta feriado estadual na data. Já em nível municipal, há decretos específicos em cidades como Araxá (MG), Balneário Camboriú (SC), Manaus (AM), Terra Roxa e Lins (SP), Canudos e Wanderley (BA), e Açailândia (MA). Em Belo Horizonte, o feriado da terça-feira de Carnaval vale apenas para o comércio, conforme a Lei 5.913/1991.

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