STJ concede gratuidade de justiça para pessoa em tratamento contra o câncer
Tribunal concede direito a paciente em caso específico; segundo publicação, a gratuidade deve ser garantida mesmo que a pessoa tenha reserva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um recurso especial e concedeu justiça gratuita para uma pessoa que passa por tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo por mês. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (9/9) pelo portal oficial do órgão.
O benefício foi concedido em uma ação de divórcio com partilha de bens, na qual a parte alegou piora de sua situação financeira. O tribunal entendeu que mesmo com a existência de uma reserva de dinheiro não impede o direito, desde que fique comprovado que os custos do processo prejudicariam o pagamento de necessidades básicas e urgentes do tratamento oncológico.

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Ver todasO caso teve origem em Minas Gerais, onde o pedido de gratuidade havia sido negado em primeiro grau e mantido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na recusa, o TJMG entendeu que o estado de saúde delicado e a isenção do Imposto de Renda não eram suficientes, já que extratos bancários mostravam saldo em poupança e aplicações financeiras.
Ao analisar o processo, o STJ reverteu a decisão. Entre os motivos que garantiram o benefício, o tribunal destacou que o dinheiro guardado — oriundo da venda de um imóvel e destinado à moradia e à saúde — não impede a gratuidade, pois exigir esse valor para custear despesas processuais violaria a dignidade humana e criaria um obstáculo ao acesso à Justiça. Já que o benefício pode ser solicitado em qualquer fase do processo diante de novos impactos financeiros.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles Saúde e CiênciaDessa forma, o STJ concluiu que a recusa afrontaria as garantias e os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021) para pacientes em situação de vulnerabilidade.



