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Saúde

Norma do CFM que restringe aborto volta a valer por decisão do TRF-4

Resolução do CFM proíbe a assistolia fetal para interrupção de gestações com mais de 22 semanas e que foram provocadas por estupros

27/04/2024 09:06, atualizado 27/04/2024 11:04
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Agustin Marcarian/Reuters
Norma do CFM que restringe aborto volta a valer por decisão do TRF-4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) derrubou, nessa sexta-feira (26/4), a liminar da Justiça Federal de Porto Alegre que suspendeu a resolução na qual o Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe médicos de realizar a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de aborto legal por estupro a partir das 22 semanas.

Com os efeitos da resolução do CFM restaurados, os médicos ficam proibidos de realizar o aborto garantido em lei para as vítimas de violência sexual, uma vez que muitas não conseguem acesso ao procedimento antes do período determinado pelo conselho. O processo também se tornaria muito mais traumático para pacientes e profissionais de saúde.

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Na decisão do TRF-4, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior declarou que “não parece oportuno” que o “juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina”.

A resolução do CFM tinha sido suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre em 18 de abril. Posteriormente, o Conselho Federal de Medicina recorreu à decisão judicial.

“O que se busca agora evitar é que, por meio de decisão singular com eficácia e abrangência em todo o território nacional, seja suspensa norma que guarda relação com matéria objeto de discussão em ADPF, e em relação à qual o STF [Supremo Tribunal Federal] não deferiu medida cautelar para suspender os efeitos do ato questionado”, afirmou o desembargador.

Ele prossegue dizendo que “não parece prudente suspender a norma técnica em caráter amplo e geral mediante a liminar deferida nesta ação civil pública, parecendo oportuno que a questão seja melhor debatida, sempre com a possibilidade que os casos concretos tenham tratamento específico e individualizado”.