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São Paulo

TRE-SP determina afastamento imediato de prefeito e vice de Barueri

Beto Piteri e Dra. Claudia tiveram os diplomas cassados e estão inelegíveis. Presidente da Câmara assume a Prefeitura de Barueri

29/04/2025 13:21
Beto Piteri (Republicanos) e Dra. Claudia (PSB), prefeito e vice de Barueri, na Grande SP
Imagens coloridas mostram homem branco, de bigode, calvo, vestindo terno escuro, camisa clara e gravata, à esquerda, ao lado de mulher branca, cabelos encaracolados, sorrindo, vestindo blazer cinza e blusa em tom azul claro por baixo. Beto Piteri, prefeito de Barueri, e Dra Claudia, vice, foram afastados dos cargos pelo TRE-SP.

São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nessa segunda (28/4), o afastamento imediato do prefeito e da vice-prefeita de Barueri, na região metropolitana da capital paulista. Beto Piteri (Republicanos) e Dra. Claudia (PSB) tiveram os diplomas cassados no início do mês por uso indevido dos meios de comunicação social.

Além da perda do cargo e da cassação dos diplomas, a Justiça eleitoral também aplicou sanção de inelegibilidade por oito anos, a partir das eleições de 2024, ao ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB), e a Beto Piteri.

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Com o afastamento de Beto e Claudia, o presidente da Câmara Municipal de Barueri, Wilson Zuffa (Republicanos), assume a prefeitura.


Aliado político fez uso indevido dos meios de comunicação

  • Segundo a decisão, o uso indevido ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan na rede social Instagram.
  • O conteúdo divulgava a campanha eleitoral de seus afilhados políticos, Beto Piteri e Dra. Claudia, como sucessores de seu mandato na Prefeitura de Barueri, ao mesmo tempo que depreciava o oponente político da dupla, Gil Arantes (União Brasil).
  • “Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan”, fundamentou na sentença o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.
  • Conforme Regis, Furlan atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato.
  • Também houve suspeita de abuso do poder econômico, mas o relator afastou a alegação, considerando que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para a configurar o ilícito.

O TRE-SP justificou o não afastamento imediato de Beto e Cláudia com a cassação dos diplomas, em 8 de abril, para que os políticos permanecessem no cargo até o julgamento do recurso apresentado.

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À época, o advogado Marco Aurélio Toscano da Silva, que integra a equipe que representa os políticos, afirmou em nota que “se sobrevier decisão de afastamento antes do trânsito em julgado, iremos nos socorrer de recurso com efeito suspensivo junto ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”.