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Toffoli extingue ação do MPSP contra Kassab por suposto caixa dois

Ministro Dias Toffoli extinguiu ação de improbidade movida pelo MPSP contra Gilberto Kassab por suposto caixa dois da Odebrecht

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Gilberto Kassab
1 de 1 Gilberto Kassab - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

São Paulo — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção de uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o presidente do PSD e secretário de Governo de São Paulo, Gilberto Kassab, por suposto caixa dois da Odebrecht.

A ação teve como origem um acordo feito em 2017 entre a empreiteira e o MPSP, chamado “Termo de Autocomposição”, e tramitava na 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Nela, Kassab era acusado por delatores da Odebrecht de ter recebido R$ 21,2 milhões via caixa dois entre 2008 e 2014. Ele sempre negou as acusações.

Na decisão, da última terça-feira (16/5), Toffoli acolheu o argumento da defesa de Kassab de que a ação de improbidade estaria prescrita diante da derrubada do Termo de Autocomposição, que foi considerado ineficaz pelo magistrado em março deste ano.

O acordo com a Odebrecht foi feito pelo promotor Silvio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público, em dezembro de 2017, semanas antes do prazo final previsto em lei para o ajuizamento de uma ação antes da prescrição, que é de cinco anos.

Como as suspeitas envolviam a atuação de Kassab como prefeito de São Paulo e ele deixou o cargo em dezembro de 2012, o caso prescreveria no dia 31 de dezembro de 2017. O Termo de Autocomposição com a Odebrecht foi assinado no dia 1º daquele mês e a ação ajuizada no dia 19.

Em 2021, contudo, o MPSP fez um aditamento do Termo de Autocomposição para ratificar o acordo na Justiça paulista, com base no chamado Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso naquele ano, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa.

A defesa de Kassab recorreu ao STF questionando o acordo e o ministro Dias Toffoli, relator do caso, decidiu considerá-lo “ineficaz” para o ajuizamento da ação. Desta forma, o MPSP teria de propor uma nova ação de improbidade, mas o prazo para isso já prescreveu.

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