TJSP suspende concurso para Polícia Penal por excluir mulheres
Concurso para Polícia Penal de SP que destinava 1.100 vagas exclusivamente a homens foi considerado inconstitucional pela Justiça
atualizado
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional e determinou a suspensão do concurso público da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para Polícia Penal do estado que destinava o total de 1.100 vagas exclusivamente a candidatos do sexo masculino. A decisão em caráter liminar, proferida nessa quarta-feira (28/1), foi motivada pela ausência de vagas para mulheres.
Em seu despacho, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, afirma que “a repartição quantitativa das vagas conforme o sexo dos candidatos, sem aparente motivação idônea e proporcional, configura violação frontal aos princípios constitucionais da igualdade material, da não discriminação por motivo de sexo e da eficiência administrativa”.
“Obstáculo discriminatório”
Além disso, segue a magistrada, “é inadmissível que o legislador infraconstitucional crie condições de acesso fundadas em estereótipos de gênero, sem respaldo técnico ou compatibilidade com a natureza do cargo”.
Para a juíza Luiza, a destinação de vagas apenas para homens “cria obstáculo discriminatório ao acesso de mulheres ao cargo de Polícia Penal”. A consequência prática, diz a juíza, “é a exclusão de candidatas potencialmente mais qualificadas, em detrimento de candidatos do sexo masculino aprovados em pior colocação, apenas em razão do gênero”.
A decisão do TJSP, que atende a ação popular protocolada em novembro — dias depois da abertura do concurso —, determina a imediata suspensão do concurso, “inclusive das etapas classificatórias, eliminatórias e de
eventual homologação”.
O concurso da SAP oferece 1.100 vagas, com salário de R$ 4.695,60. O regime de trabalho é de dedicação exclusiva.
Em nota ao Metrópoles, a assessoria de imprensa da SAP informou que o Estado ainda não foi notificado sobre a decisão judicial.
