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São Paulo

TJSP garante cabra e porca como animais de estimação dentro da cidade

Decisão do TJSP assegura guarda de cabra e porca como animais de estimação de morador de Votuporanga, no interior de São Paulo

03/07/2024 16:18, atualizado 03/07/2024 16:50
Reprodução
Imagem mostra porca tomando leite - Metrópoles

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou ato da Prefeitura de Votuporanga, no interior do estado, e determinou que um morador da cidade tem direito à guarda de uma cabra e de uma porca como animais de estimação. A fiscalização alegava que a lei veta esse tipo de criação em área urbana do município.

A ação teve início no ano passado e o proprietário foi notificado sobre a necessidade da retirada dos animais da sua casa. A prefeitura afirmou que o agente foi até o local após vizinhos reclamarem do mau cheiro decorrente da criação da cabra e da porca. Imagens anexadas ao processo mostram a cabra em frente a um computador e a porca tomando leite, dentro de uma piscina e também em uma banheira infantil.

TJSP garante cabra e porca como animais de estimação dentro da cidade - destaque galeria
5 imagens
Porca tomando leite em Votuporanga, no interior de São Paulo
Porca em banheira em Votuporanga, no interior de São Paulo
Porca em piscina Votuporanga, no interior de São Paulo
Porca tomando leite em Votuporanga, no interior de São Paulo
Cabra em frente a computador em Votuporanga, no interior de SP
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Cabra em frente a computador em Votuporanga, no interior de SP

Porca tomando leite em Votuporanga, no interior de São Paulo
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Porca tomando leite em Votuporanga, no interior de São Paulo

Porca em banheira em Votuporanga, no interior de São Paulo
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Porca em banheira em Votuporanga, no interior de São Paulo

Porca em piscina Votuporanga, no interior de São Paulo
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Porca em piscina Votuporanga, no interior de São Paulo

Porca tomando leite em Votuporanga, no interior de São Paulo
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Porca tomando leite em Votuporanga, no interior de São Paulo

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Após uma decisão favorável à remoção dos bichos em primeira instância, o dono da cabra e do porco recorreu e o caso foi parar na 2ª Câmara de Direito Público do TJSP. Por maioria de votos, os desembargadores decidiram que ele direito à guarda.

“Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos”, afirmou o desembargador Carlos Von Adamek.

Adamek também disse que seria desproporcional a retirada dos animais do convívio com o dono “tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico, e sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados”.

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Embora tenha assegurado a guarda, o desembargador afirmou que cabe ao dono dos animais os cuidados com a higiene. No processo, o proprietário afirmou que a cabra e a porca eram criadas soltas pela casa e se recolhiam à noite para “seus aposentos” no quintal.