The Town é condenado a indenizar cliente por celular roubado em 2023

Produtora Rock World, responsável pelo The Town, deve indenizar cliente em R$ 8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais

atualizado

metropoles.com

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Governo do Estado de São Paulo
Imagem colorida mostra escultura redonda com logotipo do festival The Town em um piso que imita grama - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra escultura redonda com logotipo do festival The Town em um piso que imita grama - Metrópoles - Foto: Governo do Estado de São Paulo

A Rock World, produtora do The Town, foi condenada na Justiça paulista a indenizar um cliente que teve o celular roubado na primeira edição do festival, em setembro de 2023. O processo cita uma reportagem do Metrópoles que apontou que houve 1.084 roubos e furtos de aparelhos no evento.

Uma decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Vergueiro do Foro Central da capital condenou a produtora a indenizar o cliente em R$ 8 mil por danos materiais, considerando o valor do aparelho, e R$ 5 mil por danos morais.

A sentença foi mantida pela 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo, em 12 de junho. Ainda cabe recurso às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).


Roubo de celular no The Town

  • Segundo os autos, o autor da ação teve seu celular roubado durante um show do The Town, no Autódromo de Interlagos, na zona sul de São Paulo, em 2023.
  • Ele afirma ter sido cercado por um grupo de pessoas, que o empurraram e subtraíram o aparelho.
  • Procurada, a equipe de segurança do evento não teria prestado assistência à vítima.
  • A indenização por danos morais considerou a falha na prestação do serviço, sem assistência dos seguranças, e a possibilidade de ocorrer uma lesão pela forma como o roubo foi praticado.

Uso de QR Code pesou na decisão

A Rock Word recorreu alegando que não houve falha na prestação dos serviços, uma vez que havia guarda-volumes disponíveis para o público. A defesa do autor apontou, então, que o celular era necessário para acessar diversos espaços do evento, já que era preciso acessar um QR Code.

“Uma vez que a requerida estabelece um sistema no qual os consumidores precisam utilizar o celular para usufruir de todas as áreas do evento, infundada a alegação de que a culpa pela subtração foi do autor por não ter utilizado o guarda-volumes”, analisou a juíza Tonia Yuka Koroku, relatora do recurso.

O Metrópoles contatou a defesa da produtora do The Town, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

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