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São Paulo

Tarcísio sanciona novo salário mínimo paulista; veja quem tem direito

Tarcísio sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa que eleva para R$ 1.640 o piso salarial de diversas categorias em São Paulo

24/05/2024 10:22, atualizado 24/05/2024 11:09
Mônica Andrade/Governo do Estado de SP
foto colorida de Tarcísio de Freitas no Palácio dos Bandeirantes durante anúncio de 43 mil novas moradias no estado - Metrópoles

São Paulo – O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, nesta sexta-feira (24/5), por meio de uma publicação no Diário Oficial do Estado, a lei que reajusta o piso salarial de uma série de categorias profissionais, o salário mínimo paulista. O piso foi de R$ 1.550 para R$ 1.640, um reajuste de 5,81% – acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses, que foi de 3,6%. O projeto havia sido aprovado pelos deputados estaduais há duas semanas.

O salário mínimo paulista foi criado, da forma como é hoje, em 2007, e vale para categorias profissionais específicas, estabelecidas em lei. O mínimo paulista é, agora, 16,1% maior do que o salário mínimo nacional, que foi fixado no começo do ano em R$ 1.412.

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Quem tem direito ao novo salário precisa exercer sua profissão em um dos 645 municípios do estado.

Veja as categorias incluídas:

  • Trabalhadores agropecuários e florestais
  • Pescadores
  • Contínuos
  • Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  • Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
  • Auxiliares de serviços gerais de escritório
  • Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  • Cumins
  • “Barboys”
  • Lavadeiros
  • Ascensoristas
  • “Motoboys”
  • Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  • Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
  • Classificadores de correspondência e carteiros
  • Tintureiros
  • Barbeiros
  • Cabeleireiros
  • Manicures e pedicures
  • Dedetizadores
  • Vendedores
  • Trabalhadores de costura e estofadores
  • Pedreiros
  • Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
  • Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • Garçons
  • Cobradores de transportes coletivos,
  • “Barmen”
  • Pintores
  • Encanadores
  • Soldadores
  • Chapeadores
  • Montadores de estruturas metálicas
  • Vidreiros e ceramistas
  • Fiandeiros
  • Tecelões
  • Tingidores
  • Trabalhadores de curtimento
  • Joalheiros
  • Ourives
  • Operadores de máquinas de escritório
  • Datilógrafos
  • Digitadores
  • Telefonistas
  • Operadores de telefone e de “telemarketing”
  • Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  • Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  • Mestres e contramestres
  • Marceneiros
  • Trabalhadores em usinagem de metais
  • Ajustadores mecânicos
  • Montadores de máquinas
  • Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
  • Administradores agropecuários e florestais
  • Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  • Chefes de serviços de transportes e de comunicações
  • Supervisores de compras e de vendas
  • Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
  • Operadores de estação de rádio e de estação de televisão
  • De equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica
Tarcísio sanciona novo salário mínimo paulista; veja quem tem direito - destaque galeria
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