STJ rejeita uso de IA em processo por racismo contra ex-prefeito do PL
Quinta Turma do STJ considerou que relatório da Polícia Civil feito com Inteligência Artificial (IA) não pode ser usado como prova
atualizado
Compartilhar notícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um relatório da Polícia Civil de São Paulo que utilizou Inteligência Artificial (IA) para analisar o áudio de um vídeo que mostraria o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), xingando um segurança do Palmeiras de “macaco”.
Após a análise com IA, o relatório apontou que o vice-prefeito, de fato, proferiu a ofensa.
O episódio aconteceu em 23 de fevereiro do ano passado, após uma partida válida pelo Campeonato Paulista de futebol, entre Palmeiras e Mirassol. Em agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tornou Marcondes réu pelo crime de racismo.
De acordo com o Ministério Público do Estado (MPSP), o vice-prefeito responderá por infração aos artigos 2º-A e 20-A, ambos da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). A promotoria também pediu a perda do mandato.
O promotor José Silvio Codogno afirmou, em relatório, que o xingamento foi proferido após a vítima pedir para o filho do vice-prefeito se afastar do local por onde passariam os atletas do Palmeiras, que deixavam o Estádio Municipal José Maria de Campos Maia, o Maião, em direção ao ônibus que os aguardava no estacionamento.
Conforme os autos, Marcondes não gostou de ver o filho ser repreendido pelo segurança, passando a discutir com o homem e proferir contra ele uma série de insultos. Para Codogno, o réu “praticou injúria racial atingindo a honra subjetiva da vítima”.
STJ rejeita uso de IA
Nesta quarta-feira (8/4), o STJ divulgou ter recusado o relatório policial porque ele foi produzido por IA generativa. “Sem o crivo da racionalidade humana, [o documento] não pode ser utilizado como prova em processo penal”, afirmou a corte.
Por isso, a Quinta Turma do tribunal, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em análise de habeas corpus, determinou a exclusão do relatório dos autos.
O julgamento do caso foi o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso da IA generativa como meio de prova criminal. Segundo a corte, a decisão estabelece um precedente relevante sobre os limites dessa tecnologia no Sistema de Justiça.
Ainda na decisão, Fonseca destacou que o problema não estava na legalidade da obtenção do relatório, ou em suposta violação à cadeia de custódia da prova. A questão, para os magistrados, era a capacidade do documento de servir como elemento confiável para sustentar uma acusação penal.
“Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”, comentou.
O relator fez referência ao funcionamento da ferramenta, que opera com base em probabilidades e padrões estatísticos. Assim, é possível que a IA produza informações incorretas com aparência de verdade.
Relembre o caso
- O caso aconteceu no dia 23 de fevereiro, após uma partida entre Mirassol e Palmeiras, no estádio José Maria de Campos Maia, em Mirassol, no interior de São Paulo, pelo Campeonato Paulista.
- Uma confusão se formou entre funcionários das duas equipes na área de acesso aos vestiários.
- Marcondes foi visto xingando um segurança do Palmeiras de “lixo”. Em seguida, teria dito “macaco velho”, na versão do clube, o que provocou a reação de outro funcionário: “Racismo não”, respondeu o homem.
- “Não toleramos qualquer forma de discriminação e tomaremos todas as providências cabíveis, a começar pelo registro de Boletim de Ocorrência”, afirmou o Palmeiras, em nota, no dia do episódio.
Laudo anterior negou ofensa racista
Um laudo pericial complementar de junho do ano passado indicou que Marcondes disse “paca veia” ao invés de “macaco velho”, mantendo a conclusão da primeira análise, realizada no mês anterior.
Na época, a defesa do vice-prefeito comemorou a conclusão. “Reforça de forma clara, técnica e inequívoca a inocência”, afirmou o advogado Edlênio Xavier.
O STJ não está vinculado ao laudo pericial, mas o relator destacou a ausência de fundamentação técnico-científica para afastar a conclusão da perícia oficial. O relator enfatizou que qualquer divergência deve ser justificada com base em critérios técnicos idôneos, o que não ocorreu no caso.
Como consequência, a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório dos autos. Agora, o magistrado responsável pelo caso, em primeiro grau, deve proferir nova decisão sobre a acusação de racismo, sem levar em consideração o documento.






