STF suspende decisão que obrigava SP a nomear 22 policiais em delegacia
Em decisão liminar, STF suspendeu ordem por entender que a Justiça não pode determinar o número exato de policiais enviados a delegacia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quinta-feira (23/7) a decisão que obrigava o governo de São Paulo a enviar 22 policiais civis para a Delegacia de Águas de Lindóia, no interior paulista. A medida havia sido determinada pelao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) após o Ministério Público estadual apontar que a unidade operava com um efetivo muito abaixo do necessário.
A ação teve início após o Ministério Público apontar que a Delegacia de Águas de Lindóia operava com um efetivo muito abaixo do previsto. Embora a estrutura da unidade previsse 22 policiais civis, havia apenas seis servidores estaduais em atividade: um delegado, um investigador, dois escrivães e dois agentes de polícia.
Diante desse cenário, a Justiça de São Paulo determinou que o governo do Estado reforçasse o efetivo da unidade até atingir o quadro previsto. A decisão estabelecia, inclusive, quantos servidores deveriam ser destinados para cada função, entre delegados, investigadores, escrivães, agentes de polícia, carcereiros, agentes de telecomunicações e um auxiliar de papiloscopista. Em caso de descumprimento, o Estado ainda estaria sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Veja como seria a composição do efetivo determinada pela Justiça:
- 1 delegado de Polícia.
- 7 investigadores de Polícia.
- 5 escrivães de Polícia.
- 2 agentes de Telecomunicações Policiais.
- 1 auxiliar de Papiloscopista Policial.
- 3 carcereiros.
- 2 agentes de Polícia.
- Total: 22 policiais civis.
No entanto, a gestão estadual recorreu ao STF alegando que a decisão ultrapassava os limites da atuação da Justiça. Segundo o Estado, o Judiciário pode cobrar melhorias na prestação do serviço de segurança pública, mas não pode determinar exatamente quantos policiais devem ser enviados para uma delegacia ou quais cargos precisam ser preenchidos.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPNa reclamação apresentada ao STF, o governo argumentou que a distribuição de policiais é feita com base em critérios técnicos, como índices de criminalidade, demanda de cada região, disponibilidade de efetivo e orçamento. Por isso, sustentou que uma decisão impondo um número exato de servidores acabaria limitando o planejamento da Secretaria da Segurança Pública para todo o estado.

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Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes concordou, em caráter liminar, com os argumentos apresentados pelo Estado e suspendeu a decisão da Justiça paulista. Com isso, o governo não precisa, por enquanto, enviar os 22 policiais para a Delegacia de Águas de Lindóia nem pagar a multa prevista caso a ordem fosse descumprida.
Na decisão, Moraes afirmou que a Justiça pode exigir que o Estado garanta um serviço público adequado, mas não deve definir de forma detalhada como isso será feito. Segundo o ministro, cabe ao Poder Executivo decidir a melhor forma de reforçar a segurança pública, seja por meio de remanejamento de policiais, abertura de concursos ou outras medidas administrativas.
A decisão tem caráter provisório e vale até que o Supremo julgue o mérito da ação. Na análise definitiva, os ministros decidirão se mantêm ou não o entendimento de que a Justiça não pode obrigar o Estado a preencher um número específico de vagas em uma delegacia.



