SP: STF define regra para uso obrigatório de câmeras corporais pela PM

Decisão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atende pedido do governo de SP, que quis detalhar o uso das câmeras corporais pela PM

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Câmera corporal da Policia Militar de São Paulo PMSP PM SP durante policimento na capital paulista - Metrópoles
1 de 1 Câmera corporal da Policia Militar de São Paulo PMSP PM SP durante policimento na capital paulista - Metrópoles - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

São Paulo — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu algumas regras para o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo.

Segundo a decisão, proferida nesta quinta-feira (26/12), os aparelhos devem ser obrigatórias em operações de “grande envergadura” para restauração da ordem pública, ações que incluam entradas em comunidades vulneráveis e em operações que sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra PMs.

Ainda conforme a decisão, as câmeras corporais deverão ser estrategicamente distribuídas para regiões com maior índice de letalidade policial, garantindo também que unidades responsáveis por patrulhamento preventivo e ostensivo sejam contempladas, quando possível.

O ministro Barroso atendeu a um pedido do governo de São Paulo, que solicitou ao STF uma definição clara sobre quando o acionamento dos aparelhos era obrigatório. No último dia 9 de dezembro, o próprio presidente do Supremo determinou uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares do estado de São Paulo.

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