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“Rambo” de SP: Justiça condena Sylvester Stallone por golpes em app

O motorista de aplicativo Sylvester Stallone Rosa Bezerra, de 30 anos, cobrava R$ 6,93, mas digitava R$ 3.200 na maquininha do cartão

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Montagem com o ator norte-americano Sylvester Stallone e o paulista Sylvester Stallone Rosa Bezerra, motorista de aplicativo condenado por golpes - Metrópoles
1 de 1 Montagem com o ator norte-americano Sylvester Stallone e o paulista Sylvester Stallone Rosa Bezerra, motorista de aplicativo condenado por golpes - Metrópoles - Foto: Columbia TriStar/Handout via Getty Images e Polícia Civil/Reprodução

A Justiça paulista condenou Sylvester Stallone Rosa Bezerra, de 30 anos, a sete anos de prisão em regime inicial fechado por furto qualificado mediante fraude. O crime foi cometido contra uma idosa enquanto ele trabalhava como motorista de aplicativo, enganando a vítima para obter vantagem financeira. Inicialmente, o caso havia sido denunciado como estelionato.

Na decisão, a juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 1ª Vara Criminal de Santos, litoral de São Paulo, destacou que a diferença entre furto qualificado mediante fraude e estelionato está na forma como o bem é obtido. No furto, o objeto é retirado sem que a vítima perceba, enquanto no estelionato a vítima, mesmo enganada, entrega o bem voluntariamente.

A prisão de Stallone ocorreu em 28 de junho de 2024, em Santos, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. Especializado em aplicar golpes a passageiros idosos, ele usava a “malandragem” para as fraudes, sem precisar de efeitos especiais, bazucas ou luvas de boxe, como o homônimo norte-americano (foto à esquerda), famoso pelas franquias Rocky Balboa e Rambo.


Golpe à la Rambo

  • Os golpes aplicados por Sylvester Stallone Rosa Bezerra exploravam a vulnerabilidade de passageiros idosos.
  • No caso registrado em 28 de março de 2024, a vítima solicitou um transporte por aplicativo, saindo da Rua Carvalho de Mendonça até a Rua Benedito Ernesto Guimarães, no bairro Marapé, na Baixada Santista.
  • O valor correto da corrida era de R$ 6,93, mas, ao fim, o réu apresentou uma maquininha de cartão e, aproveitando-se da idade da passageira, digitou R$ 3.200.
  • A idosa, sem perceber a diferença, autorizou o pagamento e só descobriu o golpe ao conferir o extrato bancário.

Durante o processo, foram ouvidas a vítima e uma testemunha, e o réu passou por interrogatório. A defesa alegou falta de dolo, argumentando que a cobrança a mais teria sido causada por defeito na máquina e que não havia relação direta entre a conduta do réu e o prejuízo da vítima. Assim, pediu absolvição ou, subsidiariamente, pena mínima e início do cumprimento em regime aberto.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por sua vez, sustentou a condenação. A promotoria destacou que o réu se aproveitou da vulnerabilidade da idosa. Além da pena, o processo prevê a definição do valor de indenização a ser pago à vítima.

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