Estado de SP pagará R$ 50 mil após gravações de mulher morta no IML

Justiça condenou o Estado a pagar indenização para o filho da vítima. Vídeos do corpo no IML foram compartilhados nas redes sociais

atualizado

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Rafaella Felcciano/Metrópoles
Imagem colorida de perícia de corpo no IML. Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de perícia de corpo no IML. Metrópoles - Foto: Rafaella Felcciano/Metrópoles

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil após gravações do corpo de uma mulher morta feitas no Instituto Médico Legal (IML) de São João da Boa Vista, interior do estado, serem compartilhadas nas redes sociais. A reparação por danos morais será paga ao filho da vítima.

Para o desembargador Edson Ferreira da Silva, o caso evidencia falha no dever de segurança do Estado, responsável pela custódia do corpo. Ele reforçou que a divulgação das imagens configura ofensa à imagem e à intimidade. O abalo moral ao filho ocorreu tanto por ver o corpo naquelas condições quanto pelo compartilhamento da gravação no aplicativo de mensagens WhatsApp.

“Análise do vídeo demonstra que não se trata de uma gravação clandestina, feita à distância ou de modo escondido, mas imagens detalhadas, circundando o corpo da vítima e destacando as partes mais machucadas, com manuseio direto do cadáver, inclusive virando a cabeça do corpo inerte para mostrar minúcias da necropsia, o que não poderia ter sido feito sem autorização ou se houvesse um mínimo de vigilância”, escreveu o desembargador.


Gravação de corpo no IML

  • A mulher morreu após um acidente de trânsito em novembro de 2014.
  • O corpo dela foi levado ao IML de São João da Boa Vista. Uma pessoa sem luvas gravou imagens do corpo nu e destacou os ferimentos no registro.
  • Cerca de dois anos depois, a irmã da vítima recebeu, pelo WhatsApp, as imagens da perícia no IML.
  • A ação por danos morais foi movida pelo filho da vítima.
  • Inicialmente, o Tribunal de Justiça havia rejeitado a ação por entender que não havia garantias de que o vídeo foi feito no IML.
  • Em segunda instância, no entanto, a 12ª Câmara de Direito Público destacou que testemunhas confirmaram o local da filmagem e estabeleceu a indenização de R$ 50 mil por danos morais.

 

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