Relatório aponta a morte de 1 detento a cada 19 h em presídios de SP
Dados obtidos pelo Metrópoles via LAI complementam relatório, apontando constância de mortes evitáveis de presos no estado de SP
atualizado
Compartilhar notícia

Um preso morre a cada 19 horas dentro do sistema prisional paulista, apontou um relatório elaborado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) em parceria com o Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc), da Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP). Em média, ocorrem 500 mortes por ano.
Segundo as entidades, os dados não retratam eventos isolados e indicam uma estrutural falha estatal, com um “padrão sistemático” de mortes. O cenário fere diretamente o Plano Pena Justa (veja mais abaixo), estabelecido em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Mortes constantes e evitáveis
O relatório expõe o total de mortes ocorridas no sistema prisional paulista de 2015 até o primeiro semestre de 2023, totalizando 4.189 óbitos. Dados obtidos pelo Metrópoles via Lei de Acesso à Informação (LAI) se estendem até agosto do último ano, e mostram uma constância na média de óbitos de reeducandos.
Do segundo semestre de 2023 a agosto de 2025, período não analisado pelo levantamento, ocorreram 917 mortes por causas naturais, chegando a 5.106 óbitos desde 2015 – ou 1,3 óbitos por dia (um a cada 18,4 horas).
A LAI mostra ainda que a maior parte das mortes ocorridas na capital paulista se concentram nos Centros de Detenção Provisória (CDP), onde estão majoritariamente presos sem condenação definitiva. As unidades que aparecem com maior frequência são os CDPs de Belém (I e II), Vila Independência e Pinheiros (II e III).
Já no interior e litoral do estado, se destacam a Penitenciária II de Serra Azul, Iaras, Lucélia e o Complexo Penal de São Vicente. Os óbitos, no entanto, ocorrem fora das celas, principalmente nos hospitais externos e prontos-socorros e no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário (CHSP).
A maioria dessas mortes ocorrem por causas naturais e evitáveis, como pneumonias, tuberculose e infecções respiratórias, HIV/AIDS e septicemia (sepse). Essas enfermidades levam ao óbito por conta das condições insalubres das celas, marcadas por umidade e falta de água, apontou o relatório do Condepe e do Nesc.
Há ainda relatos frequentes de interrupção de tratamentos iniciados antes do cárcere e ausência de acompanhamento para doenças infectocontagiosas, como a tuberculose e a Aids. A falta de socorro imediato, a partir de um quadro simples de saúde, também contribuem para a evolução ao óbito.
Estrutura de saúde mínima ou inexistente
O levantamento do Condepe destaca uma estrutura de saúde mínima ou quase inexistente nas penitenciárias de SP. Das 180 unidades do estado, 92 contam com equipes mínimas de atendimento, que são municipalizadas e vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Em outras 78 unidades, não há equipes vinculadas ao SUS. Nesse caso, o atendimento é realizado por profissionais da própria Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Na maioria dos locais, não há presença regular de médicos.
A situação é mais alarmante na capital paulista, que não aderiu à deliberação CIB nº 62/2012, que prevê repasse de recursos estaduais e implantação de equipes de atenção básica no sistema prisional. Por conta disso, as 11 unidades prisionais localizadas no município não possuem equipes regulares de saúde vinculadas ao SUS.
Cidades de grande porte, como Sorocaba, também não aderiram ao integralmente ao modelo o que, segundo o levantamento, compromete a universalidade da política pública.
A falta de estrutura de segurança também compromete o acesso à saúde entre presos. Conforme o relatório, cerca de 25% dos atendimentos externos não foram realizados no último biênio (2024-2025) por falta de escolta policial. Os procedimentos incluem consultas especializadas, cirurgias, atendimentos de urgência e exames diagnósticos.
Plano Pena Justa
- O Pena Justa foi criado após o STF julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), que reconheceu o “Estado de Coisas Inconstitucional” do sistema prisional brasileiro.
- Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), o plano foi lançado em fevereiro de 2025 com mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027.
- As metas se debruçam sobre temas como superlotação, infraestrutura, uso eficiente de recursos públicos, valorização de servidores penais e ampliação da oferta de estudo e trabalho para custodiados, bem como de oportunidades para egressos.
- O acesso à saúde é um dos eixos centrais do Pena Justa. Uma das metas prioritárias é garantir a adequação das condições básicas de saúde, higiene, acesso à água e alimentação dentro das unidades prisionais.
- A partir do plano nacional, os 26 estados e o Distrito Federal desenvolveram versões locais do Pena Justa, que foram homologadas pelo STF no final de 2025.
- Em SP, o plano tem diretrizes como superação do encarceramento em massa, regulação de vagas, modernização e tecnologia, justiça restaurativa e incorporação de marcadores sociais para adoção de políticas públicas.
Em nota ao Metrópoles, a SAP informou que as unidades prisionais do Estado contam com atendimento de saúde, prestado por equipes próprias ou, em 91 delas, em parceria com os municípios, por meio da pactuação CIB-62.
“Desde 2024, a população carcerária também dispõe de serviço de telemedicina especializado, que realiza, em média, mais de 3 mil atendimentos todos os meses. Nele são prestados atendimentos de especialistas como psiquiatras, endocrinologistas, ortopedistas, neurologista, infectologistas, cardiologistas, entre outros”, diz a pasta.
A SAP acrescentou que muitos presos já chegam ao sistema prisional com doenças graves ou crônicas, como HIV, sífilis, hepatites e tuberculose. “Eles recebem todo o acompanhamento, conforme os protocolos do SUS, inclusive nas situações que exigem isolamento.”












