Prefeitura pagará pensão vitalícia à aluna que se acidentou em escola

Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo por acidente em 2022. Criança teve dedo amputado em brinquedo dentro de escola

atualizado

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Divulgação/TJSP
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1 de 1 justiça criança pensão vitalícia prefeitura acidente escola dedo amputado - Foto: Divulgação/TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a prefeitura paulista a pagar indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia, à aluna de 8 anos que teve o dedo amputado após acidente em um brinquedo dentro da EMEF Júlio de Grammont, na zona leste da capital.

A gestão deverá pagar o valor de R$ 100 mil e uma pensão mensal de 10% do salário mínimo a partir dos 14 anos da criança. A decisão foi dada pela 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital e foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A sentença foi proferida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira.

De acordo com o processo, o acidente aconteceu em agosto 2022 durante o intervalo na escola. A criança brincava em um gira-gira que aparentava mau estado de conservação, sem supervisão de qualquer funcionário. O dedo dela entrou em uma cavidade do brinquedo enquanto ele girava “em alta velocidade”, resultando na amputação de parte do indicador da mão direita.

A menina chegou a ser socorrida no Hospital das Clínicas, mas não foi possível realizar um reimplante. Ainda segundo o processo, o laudo apontou que a perda parcial do dedo “compromete a amplitude de movimentos, a destreza manual e a capacidade para atividades que exigem escrita e manipulação fina, gerando incapacidade laboral parcial e permanente”, fato esse que justificou a concessão de pensão vitalícia.

Segundo o TJSP, o município chegou a alegar que o acidente foi imprevisível e “inerente às atividades infantis”, mas o relator do recurso, Magalhães Coelho, destacou que a falta de manutenção de um equipamento de responsabilidade da Prefeitura foi crucial para o acidente, “sendo certo que não houve qualquer fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima capaz de romper o nexo causal”.

Em nota, a gestão municipal, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM/SP), informou que “o processo ainda não transitou em julgado e que a prefeitura ainda não recebeu a intimação”.

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