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Polícia

SP: padrasto acusado de torturar menino de 7 anos tem prisão decretada

Justiça decretou a prisão do padrasto, filmado levantando um menino de 7 anos pelo pescoço, em condomínio de luxo em Moema

Felipe Resk, Fabio Leite19/12/2022 16:30, atualizado 19/12/2022 20:00
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Reprodução
Padrasto agredindo criança de 7 anos

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou nesta segunda-feira (19/12) a prisão preventiva de Byron Santos Junior, padrasto acusado de praticar tortura contra um menino de 7 anos.

Byron foi flagrado agredindo o enteado na brinquedoteca de um condomínio de luxo em Moema, na zona sul de São Paulo, em outubro. Imagens de câmeras de segurança (veja vídeo abaixo) mostram o momento em que o padrasto puxa o cabelo da criança e a suspende no ar pelo pescoço.

Após o caso, a Justiça havia decidido que o padrasto deveria ficar no mínimo 300 metros afastado da criança. A decisão, no entanto, teria sido desrespeitada, segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP).

A promotoria havia oferecido denúncia contra Byron e a mulher, mãe da criança, por descumprir a medida protetiva, com base na Lei Henry Borel, na semana passada (12/12). De acordo com a acusação, o padrasto e o menino continuaram se encontrando em uma casa alugada em Valinhos, no interior de São Paulo.

A denúncia foi aceita pelo juiz Antonio Carlos Campos de Almeida Junior, da 19ª Vara Criminal. Na decisão, obtida pelo Metrópoles, o magistrado afirma que “tudo indica” que o imóvel havia sido alugado para que “pudessem permanecer juntos longe da vista de pessoas que soubessem do episódio”.

Ainda segundo o juiz, o descumprimento da distância mínima estabelecida “deixa exposto o menor a nova agressões”.

“Isso porque são conhecidos os exemplos de menores em situações semelhantes e o fim trágico que experimentaram, como de Henry Borel, que empresta o nome a lei citada, e Isabella Nardoni”, escreveu.

Tortura

Além do descumprimento da medida protetiva, o padrasto Bryan Santos Junior também foi denunciado por tortura, com base na Lei 9.455/1997.

A legislação define como um dos crimes de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”.

A pena prevista é de dois a oito anos de prisão, que pode ser ampliada em até um terço porque a vítima é uma criança.

Em nota enviada ao Metrópoles no início da noite desta segunda-feira (19/12), a defesa de Bryan Santos Junior afirmou que o mandado de prisão contra ele é de uma “determinação sem sustentação que será revertida em
breve”.

Segundo o texto assinado pelos advogados Leonardo Watermann e Gabriela Gama, “os elementos levados ao juiz natural deturpam a verdade” e “o julgamento do próprio magistrado”. Eles afirmam que o processo “se baseia na propagação de informações manipuladas por parte do pai da criança, com o objetivo de desestruturar a nova família constituída pela ex-esposa”.

“O vídeo, base da acusação, foi propositalmente ‘cortado’, de modo a distanciar o material do verdadeiro contexto dos fatos. Byron Junior não agrediu ou torturou seu enteado. Essa é a verdade que ficará comprovada em breve”, afirma a defesa do padrasto da criança.