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São Paulo

PM da reserva que atirou dentro de casa é condenado pela Justiça de SP

Justiça de São Paulo condenou o PM a penas de mais de 8 anos pelos crimes de posse irregular de munição de uso permitido e resistência

27/10/2026 14:18
Imagem cedida ao Metrópoles
PM da reserva é baleado em perseguição policial após dar tiros em casa

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o policial militar (PM) da reserva foi preso após atirar dentro da própria residência em Mongaguá, litoral paulista, em fevereiro deste ano, a mais de 8 anos de detenção. A decisão é da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, e ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença, o PM Hércules Adriano dos Santos foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de posse irregular de munição de uso permitido e resistência, e mais 5 anos e 11 meses em regime inicial fechado por disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito.

O agente já estava preso de maneira preventiva desde então, e a Justiça manteve a prisão e negou o direito dele recorrer em liberdade. De acordo com a decisão, Hércules efetivamente atirou dentro de sua casa, onde foram encontradas marcas de projéteis.

O juiz do caso rejeitou a versão de defesa do réu de que os disparos foram feitos de maneira acidental. Depois dos tiros, o PM empreendeu fuga em um veículo levando armas, munições e uma grande quantia em dinheiro, dando início a uma perseguição policial por cerca de 40 quilômetros até a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, em Praia Grande.

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Quando foi cercado, o agente “realizou uma manobra violenta e direcionou o automóvel contra os policiais militares, que precisaram atirar contra ele para contê-lo”. Com ele, foram apreendidas uma pistola Glock calibre .380 registrada mas portada na cintura sem autorização legal, três armas com numeração suprimida e centenas de munições e carregadores.

A defesa do PM apresentou um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que apontou que ele possuía uma capacidade de determinação parcialmente prejudicada ainda que tivesse capacidade de entendimento preservada à época dos fatos.

Na sentença da última sexta-feira (23/10), o juízo reconheceu a semi-imputabilidade e aplicou uma redução de 1/3 da pena exclusivamente aos crimes de disparo e resistência, porém negou o pedido da defesa de substituição da prisão por medida de segurança, considerando “a gravidade concreta das condutas e a periculosidade demonstrada”.


Relembre o caso

  • Hércules Adriano dos Santos, PM da reserva, foi baleado durante uma perseguição policial após fazer disparos de arma de fogo dentro de casa em Mongaguá, litoral paulista
  • Os policias foram acionados para atender uma ocorrência na qual um agente aposentado apresentava “comportamento alterado” dentro de sua residência
  • Segundo a polícia, a esposa do indivíduo conseguiu deixar o local em segurança e pediu ajuda