PL suspende vereador que chamou prefeito do partido de “covarde”

Vereador Alexandre Montenegro, de Rio Preto, foi suspenso do PL por 12 meses após infringir código de ética do partido, diz a legenda

atualizado

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Arquivo pessoal
Imagem colorida de Alexandre Montenegro, vereador de Rio Preto (SP) suspenso do PL. - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de Alexandre Montenegro, vereador de Rio Preto (SP) suspenso do PL. - Metrópoles - Foto: Arquivo pessoal

A Comissão Provisória Municipal do Partido Liberal (PL) de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, suspendeu pelo prazo de um ano o vereador Alexandre Montenegro, eleito parlamentar do município pela legenda. A decisão é de 15 de agosto, mas Montenegro foi comunicado nesta terça-feira (26/8).

Entre os argumentos apresentados pelo PL para afastar o vereador, a comissão cita um episódio em que ele chamou o prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Cândido (PL), de “covarde”.

Para o partido, Montenegro cometeu uma série de irregularidades que infringem o código de ética da legenda. O vereador, por sua vez, considera que não cometeu qualquer crime que justifique o afastamento.

Anteriormente, por desavenças políticas, o prefeito Coronel Cândido havia determinado a volta imediata do parlamentar à Guarda Civil Municipal (GCM). A determinação foi suspensa por levar ao acúmulo de funções públicas, o que é vedado pela Constituição Federal.


Vereador feriu código de ética do PL

  • Na decisão, entregue a Montenegro nesta terça, momentos antes do início da sessão da Câmara Municipal de Rio Preto, o partido aponta uma série de condutas adotadas pelo vereador que seriam infrações ao código de ética da legenda.
  • O PL aponta que o vereador votou contra um projeto de lei idealizado pelo partido que propunha implementar uma taxa para coleta do lixo na cidade. Mesmo sem o apoio de Montenegro, a proposta foi aceita.
  • Pela mesma pauta, o parlamentar fez uma publicação em uma rede social chamando o prefeito de “Fernando Haddad”, em uma referência aos conteúdos da internet que associam o ministro da Fazenda à aplicação de diversos impostos. O fato também está entre os argumentos do PL para afastar Montenegro.
  • Além disso, eles citam uma sessão na Câmara, realizada no início de junho, em que o vereador teria agido de maneira “desairosa e sem urbanidade” em relação ao prefeito da cidade e ao vice-prefeito, Fábio Marcondes (PL).
  • A comissão avaliou que, por esses motivos, o vereador deveria ser suspenso pelo prazo máximo previsto no código de ética do partido: 12 meses.

Processo gerou debate sobre liberdade de expressão

Sobre o projeto de lei, o vereador alegou que não teria recebido a orientação para votar a favor da proposta. Já sobre a maneira como se dirigiu ao prefeito e ao vice-prefeito de Rio Preto, ambos do PL, Montenegro afirmou que usou da liberdade de expressão e que recebeu apoio público por isso.

O PL argumentou, por fim, que a conduta adotada “extrapola a simples crítica política” e que “transcende ao exercício da liberdade de expressão”.

“A liberdade de expressão precisa ser exercida com limites, notadamente quando se percebe que a intenção é justamente ofender, macular a imagem, desgastar a figura do prefeito e do vice-prefeito eleitos pelo PL neste município”, diz trecho da decisão.

Uma audiência foi realizada para julgar o caso. Para a sessão, Montenegro pôde arrolar testemunhas de defesa. Entre elas, ele requereu a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro, a fim de que ele falasse sobre os “princípios norteadores do Partido Liberal e da Direita da Livre Manifestação do Pensamento e contra a censura”.

O partido negou a oitiva, alegando que a fala do ex-presidente não produziria nenhuma nova prova ao processo.

“Punido por posicionamentos políticos”

Ao Metrópoles, Montenegro afirmou achar a decisão revoltante e destacou que não está sendo acusado de nenhum crime, “mas simplesmente punido por posicionamentos políticos dentro do mandato”.

Segundo ele, a decisão mostra o “cerceamento direto dos cabeças da sigla na região”. Ele diz que vai judicializar o caso.

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