PF indicia 16 funcionários e ex-funcionários da Voepass por acidente
Entre os indicados estão despachantes de voo, comandantes, inspetor técnico e diretores da Voepass

A investigação da Polícia Federal (PF) sobre o acidente da Voepass, que resultou na morte de 62 pessoas em Vinhedo, interior de São Paulo, em agosto de 2024, indiciou 16 funcionários e ex-funcionários da empresa pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo.
São eles:
- Edson Serra Martins — piloto, comandante do voo PTB 2293;
- Luciano Alves de Macedo — piloto, comandante do voo PTB 2204;
- Oderlino de Campos Figueiredo — despachante operacional de voo (DOV) dos voos PTB 2293 e PTB 2204;
- John Major Viana — despachante operacional de voo (DOV) do voo PTB 2282;
- Marcos Hiroyuki Sato — despachante operacional de voo (DOV) responsável pelo voo PTB 2283;
- Alex de Souza Leandro — mecânico responsável pela liberação da aeronave; (Mecânico do pernoite responsável pelo Daily Check do PS-VPB)
- William Schmidt Agatz — gerente do Centro de Controle Operacional da empresa (CCO);
- Juliano Flores Pacheco — gerente do Centro de Controle de Manutenção (MCC); Gerente do MCC (Maintance Control Center)
- Raphael Limongi de Figueiredo — chefe do CCO; também aparece nos depoimentos como piloto-chefe e chefe de tripulação; Chefe do CCO (centro de controle operacional)
- Marcel Sarquis Moura — diretor de Operações;
- Tiago Passucci Morani — gerente de Engenharia e inspetor-chefe;
- Carlos Alberto Costa — diretor de Manutenção;
- Eric Consoli — diretor Técnico
- Rafael Gimenez Rodrigues — piloto-chefe e responsável pelo Programa de Monitoramento de Dados de Voo (FOQA)
- David da Costa Faria Neto — diretor de Segurança Operacional;
- José Luiz Felício Filho — Diretor Presidente da Voepass
De acordo com a PF, o voo aconteceu em condições meteorológicas adversas, com frente fria ativa, ar úmido e formação severa de gelo. O laudo desta que, embora a aeronave tivesse equipamentos anti-gelo, os sistemas registraram falhas no dia do acidente e nos três voos anteriores.
A investigação concluiu que diferentes tripulações não seguiram uma determinação técnica sobre a reinicialização do sistema de degelo e que a indisponibilidade do equipamento deveria vedar a operação da aeronave naquelas condições. A PF, no entanto, ressaltou que “não é possível afirmar se o funcionamento adequado do sistema de degelo seria suficiente para evitar o sinistro”.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPPeritos afirmam que, apesar dos alertas, a tripulação não executou os procedimentos previstos. O laudo menciona que a tripulação estava habilitada, “de forma que não é possível determinar a razão da não execução adequada desses procedimentos”.
“A sequência de eventos mostra que a tripulação manteve seu foco de atenção em tarefas da cabine, comunicação com o despacho em Guarulhos e preparação para procedimentos de aproximação e pouso, incluindo checklists e briefing, de forma que se mantiveram alheios aos alertas”, disse a Polícia Federal no documento.

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Ver todasSegundo André Ribeiro, delegado de PF e chefe da Delegacia da Polícia Federal em Campinas, a investigação identificou uma “cultura organizacional de não-reporte” na empresa. “Havia ali uma cultura realmente de omissão, uma cultura implementada na empresa, que ia em todas as cadeias”.
Durante coletiva de imprensa nesta quinta-feira (6/8), o diretor do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, Carlos Eduardo Palhares, explicou as diferentes frentes de investigação no momento do acidente. “Foi uma tripla abordagem: a identificação das vítimas, a documentação do local e a do sinistro aeronáutico”.
Relembre a tragédia
No dia 9 de agosto de 2024, o voo PTB-2283 caiu em Vinhedo, no interior paulista. Naquele dia, o avião da empresa Voepass saiu do Aeroporto Coronel Adalberto Mendes da Silva, em Cascavel, no Paraná, às 11h58, com destino ao Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.
A aeronave era comandada pelo piloto Danilo Romano, de 35 anos, e pelo copiloto Humberto de Campos Alencar e Silva, de 61 anos. A tripulação contava ainda com as comissárias de bordo Debora Soper Avila, 28, e Rubia Silva de Lima, 41.
Os 58 passageiros tinham comprado as passagens pela Latam, que comercializava os voos da Voepass. Segundo as famílias, alguns deles não sabiam que viajariam pela empresa.
O voo transcorreu aparentemente sem problemas até pouco antes da queda. Três minutos antes do acidente, os pilotos avisaram a torre de comando, em São Paulo, que estavam no ponto ideal para descer rumo ao aeroporto em Guarulhos. Às 13h21, no entanto, o avião começa a perder altitude repentinamente. Um minuto depois, a aeronave caiu no condomínio de casas Residencial Recanto Florido, em Vinhedo, no interior paulista.
O acidente deixou 62 mortos, sendo 58 passageiros e 4 tripulantes. Não houve sobreviventes. Ninguém no solo se feriu.
Qual é a conclusão da PF sobre o acidente da Voepass
- Condições meteorológicas e falha em sistema: a PF afirma que o voo aconteceu em condições meteorológicas adversas, com frente fria ativa, ar úmido e formação severa de gelo. O laudo destaca que, embora a aeronave tivesse equipamentos anti-gelo, os sistemas registraram falhas no dia do acidente e nos três voos anteriores.
- Operação deveria ter sido interrompida: no documento, a investigação conclui que diferentes tripulações não seguiram uma determinação técnica sobre a reinicialização do sistema de degelo e que a indisponibilidade do equipamento deveria vedar a operação da aeronave naquelas condições. A PF, no entanto, ressalta que “não é possível afirmar se o funcionamento adequado do sistema de degelo seria suficiente para evitar o sinistro”.
- Desempenho insuficiente: os peritos afirmam que, apesar dos alertas, a tripulação não executou os procedimentos previstos. “A sequência de eventos mostra que a tripulação manteve seu foco de atenção em tarefas da cabine, comunicação com o despacho em Guarulhos e preparação para procedimentos de aproximação e pouso, incluindo checklists e briefing, de forma que se mantiveram alheios aos alertas.” O laudo menciona que a tripulação estava habilitada, “de forma que não é possível determinar a razão da não execução adequada desses procedimentos”.
- Irregularidade no despacho: embora não tenha relação direta com o acidente, o despacho para o voo PTB-2283 não respeitou a Lista de Equipamentos Mínimos (MEL), pois a aeronave operou com os limpadores de para-brisa inoperantes mesmo com previsão de chuva no destino, o que deveria ter impedido a decolagem.
- Conclusão: “A causa do sinistro foi a perda de controle em voo, decorrente do acúmulo de gelo na aeronave, da inoperância do sistema pneumático de degelo da estrutura e da não execução tempestiva e adequada dos procedimentos”, sintetiza a PF no laudo.
Matéria em atualização.



