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Paralisação em aeroporto: Procon alerta sobre direitos dos passageiros

Procon-SP alerta passageiros sobre deveres de empresas e direitos dos passageiros durante período de paralisação em aeroportos

atualizado

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greve e paralisação no aeroporto de congonhas em 20-12-2022 - Metrópoles
1 de 1 greve e paralisação no aeroporto de congonhas em 20-12-2022 - Metrópoles - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

São Paulo – O Procon-SP está acompanhando os problemas enfrentados pelos passageiros em aeroportos devido à paralisação de pilotos, copilotos e comissários de bordo no Brasil. O órgão estadual de defesa do consumidor alerta sobre os deveres das empresas e os direitos dos clientes.

Os especialistas e fiscais da instituição estiveram nessa terça-feira (20/12) nos aeroportos Internacional de São Paulo (Guarulhos), Internacional Viracopos (Campinas) e de Congonhas (São Paulo), para monitorar a situação.

“O Procon-SP tem acompanhado com preocupação os efeitos da greve que, apesar de estar dentro dos limites determinados pela Justiça do Trabalho, tem causado prejuízos aos consumidores”, diz Guilherme Farid, diretor executivo da Fundação Procon-SP.

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Deveres das empresas

De acordo com o órgão estadual de defesa do consumidor, mesmo que a paralisação dos aeronautas não seja responsabilidade das empresas, a companhia aérea ou a agência de viagem têm o dever de prestar assistência para minimizar os transtornos.

A recomendação é que os passageiros verifiquem a situação do voo com a companhia aérea antes de sair de casa com destino ao aeroporto.

Direitos do passageiro

Em caso de problemas no terminal, o cliente pode verificar no balcão de embarque da companhia as soluções oferecidas. Veja abaixo os direitos do passageiro destacados pelo Procon-SP:

  • Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • Viajar tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ou ser direcionado para outra companhia (sem custo);
  • Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa (se estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto);
  • Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • Pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc).

Soluções

Além dessas opções, o consumidor tem direito de receber gratuitamente alimentação após duas horas de atraso; internet e telefone após uma hora de atraso; e transporte, traslado e hospedagem após quatro horas de atraso.

É importante que o passageiro guarde comprovante de gastos que tiver, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outros, por causa de voos atrasados ou cancelados. Caso o cliente não consiga resolver diretamente com a empresas aérea, pode procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

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