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Proporção de pais ausentes no registro dobrou em SP nos últimos 9 anos

Dado disponibilizado pelo portal do Registro Civil mostra aumento nos casos, entre 2016 e 2025, de certidões de nascimento sem o nome do pai

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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1 de 1 Imagem ilustrativa de certidão de nascimento. Proporção de pais ausentes no registro dobrou em SP nos últimos 9 anos - Metrópoles - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A proporção de pais ausentes na certidão de nascimento dobrou na cidade de São Paulo nos últimos nove anos, conforme mostram dados do Portal da Transparência do Registro Civil. O levantamento aponta um crescimento nos casos em que o nome do pai não consta no principal documento de um cidadão brasileiro.

Segundo o portal, houve 187.528 registros de nascimento na capital paulista em 2016, primeiro ano da série histórica disponível. Na época, 6.140 certidões não continham o nome do pai, o que representava 3% do total.

Já em 2025, último ano com dados consolidados, os cartórios paulistanos emitiram 140.111 novos registros, e em 8.189 deles não havia o nome do genitor — o equivalente a 6% do total, o dobro em menos de uma década na capital paulista.

Reconhecimento de paternidade

O Portal da Transparência do Registro Civil mostra, ainda, a evolução do número de reconhecimentos de paternidade realizados em São Paulo ao longo dos últimos nove anos.

Segundo os dados, houve um pico de reconhecimentos em outubro de 2019, dois meses após a publicação da Resolução nº 165/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que simplificou o procedimento.

Naquele mês, foram registradas 2.361 atualizações de certidões em São Paulo, ante 1.433 em abril de 2018, até então o segundo maior volume de procedimentos da série histórica.

Em contraste, em dezembro de 2025, último mês com dados disponíveis, houve apenas 198 reconhecimentos de paternidade no município.

Resolução do CNJ

A partir da resolução do CNJ,

passou a ser permitido o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos diretamente nos cartórios de registro civil, sem necessidade de adoção.

De acordo com a norma, pessoas maiores de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem solicitar o reconhecimento sem a necessidade de acompanhamento da mãe.

E, no caso de pais biológicos, o reconhecimento voluntário é a forma mais simples e rápida de inclusão do nome na certidão de nascimento.

De acordo com a Lei nº 8.560/1992, que regulamenta o reconhecimento de filhos fora do casamento, o genitor pode comparecer ao cartório de registro civil a qualquer momento e reconhecer espontaneamente a paternidade.

MP pode investigar paternidades desconhecidas

O Projeto de Lei (PL) 3436/2015, proposto pelo então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), procura estabelecer um prazo de cinco dias para que os cartórios notifiquem a Justiça sobre os nascimentos sem dados paternos.

No texto, fica determinado que o juiz deve ser notificado de informações oferecidas pela mãe da criança, como nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai. De acordo com a proposta, cabe ao magistrado ouvir a mãe sobre a paternidade e notificar o genitor para se manifestar, mantendo o processo em sigilo.

Caso não haja resposta em 30 dias ou a pessoa sustente a não paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público para que a promotoria investigue o caso.

Na prática, o PL altera a Lei nº 8.560/1992, de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados em abril deste ano e, agora, segue em trâmite na casa legislativa.

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