Justiça mantém multa para Prefeitura de SP por negar aborto legal

Multa diária de R$ 50 mil chegou a R$ 24,8 milhões por não realizar aborto em situações previstas em lei. Justiça mantém decisão

atualizado

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Imagem colorida mostra a sede da Prefeitura de São Paulo. Gestão foi multada por negar aborto legal
1 de 1 Imagem colorida mostra a sede da Prefeitura de São Paulo. Gestão foi multada por negar aborto legal - Foto: Reprodução

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) manteve a decisão que impõe multa de R$ 24,8 milhões à Prefeitura de São Paulo por descumprir uma decisão judicial que garantia o acesso ao aborto legal na cidade, após a suspensão do serviço no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte.

As pacientes deveriam ter sido encaminhadas a outras unidades do município, mas o procedimento foi negado nesses locais. A multa imposta foi fixada em janeiro de 2024 e tem o valor diário de R$ 50 mil.

À Justiça, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) alegou que o valor é desproporcional e solicitou redução para R$ 500 por dia. A Prefeitura também argumentou que não houve identificação completa das pacientes envolvidas nos procedimentos, o que inviabilizaria o direito de defesa.

Parlamentares do PSol e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) afirmam que o descumprimento se prolongou por 497 dias, o que elevou a multa ao valor milionário.


Entenda o caso

  • O Hospital Vila Nova Cachoeirinha teve o serviço de aborto legal encerrado em dezembro de 2023 pela Prefeitura de São Paulo.
  • Depois da medida, a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi, todos do PSol, ajuizaram a ação na Justiça contra a gestão Nunes que culminou na multa atual.
  • Na decisão anterior, a Prefeitura já havia sido obrigada a encaminhar novas pacientes, e aquelas que tiveram o procedimento cancelado no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, para a realização do aborto legal em outras unidades, sem a imposição de limite por causa da idade gestacional.
  • A Secretaria Municipal de Saúde, no entanto, não retomou os procedimentos no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, nem assegurou o reagendamento em outras unidades.
  • No início de outubro, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, negou recurso apresentado pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
  • A Prefeitura recorreu novamente, pedindo a suspensão da decisão. A gestão municipal alegou parcialidade da magistrada, citando supostas arbitrariedades judiciais e irregularidades processuais.
  • Também foi alegado o cerceamento da defesa pela não apresentação “de elementos mínimos que possibilitem a conferência dos dias-multa devidos” e “ausência de intimação da executada acerca da ilegal alteração do valor exequendo”.
  • A Prefeitura argumentou ainda que não descumpriu a liminar e que a multa é indevida, além de ser inexigível antes do trânsito em julgado.

Relator aponta teor ideológico e nega recurso

O relator Eduardo Prataviera argumentou que o recurso apresentado pela gestão municipal tem “evidente teor ideológico”. Ele destacou que a Defensoria Pública do Estado (DPE-SP) apresentou provas robustas da negativa de realizar o aborto legal – direito garantido em lei e resguardado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), independente da idade gestacional.

Segundo a decisão, a negativa teria ocorrido nos hospitais da rede municipal: Hospital da Mulher SECONCI-SP, Hospital Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Hospital Municipal Tide Setubal, Hospital Municipal Mario Degni, dentre outros.

Além disso, o relator concluiu que a alegação da Prefeitura de que a magistrada não seria imparcial ou isenta “revela a seu turno que é a argumentação da agravante dotada de puro cunho emocional/apelativo”.

Prataviera cita resoluções normativas de conselhos de classe “como sendo hierarquicamente superiores às decisões judiciais e à legislação federal sobre o tema”, se referindo a resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do conselho regional (Cremesp).

O município “mantém a situação de ilegalidade e descumprimento da tutela de urgência, continuando a negar o direito ao aborto legal e deixando de encaminhar adequadamente e de forma imediata, quando alega por meio de seus médicos ausência de estrutura na unidade buscada, às pacientes quanto à unidade que realize o procedimento”, escreveu na decisão.

Por fim, o relator reconheceu o alto valor que a multa atingiu e, nesse sentido, afirmou que “é indisputável a grandeza maior do dano causado pela municipalidade às mulheres que tiveram seus direitos fundamentais negados e foram submetidas a novos ciclos de violências institucionais e existenciais em razão de pautas ideológicas”.

Prefeitura nega descumprimento de decisão judicial

Em nota ao Metrópoles,  a Prefeitura de São Paulo afirmou que não descumpriu decisão judicial e que “já explicou na ação que todos os casos foram atendidos no âmbito do SUS, com encaminhamento a hospitais públicos”. Segundo a gestão municipal, nenhum atendimento foi negado.

“Além disso, o Município considera a multa aplicada desproporcional e injusta. Sobre a decisão mais recente do TJSP, a Procuradoria Geral do Município (PGM) reitera que ela não é definitiva, e o caso ainda está sob análise. A PGM apontou ainda falhas no processo judicial, como a falta de informações completas sobre as pacientes e a ausência de notificação à administração municipal sobre a alteração do valor da multa. Vale ressaltar que o processo corre em segredo de Justiça”, finalizou o texto.

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