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São Paulo

Multa a quem doar comida: OAB diz que projeto é inconstitucional

Em nota, OAB de São Paulo diz que o projeto de lei fere o direito individual das pessoas de fazerem e receberem doações

28/06/2024 14:29
Câmara Municipal de São Paulo
Imagem colorida mostra Rubinho Nunes, em foto do peito para cima, de terno e gravata, na sal da presidência da Câmara Municipal - Metropoles

São Paulo — A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo afirmou nesta sexta-feira (28/6), por meio de nota, que o projeto de lei que prevê multa de até R$ 17 mil para pessoas que doarem alimentos para pessoas em situação de rua na capital paulista é inconstitucional.

Ao Metrópoles, a Comissão de Direitos Humanos alega que a medida fere o direito individual das pessoas fazerem e receberem doações e diz que leis municipais não podem se sobrepor às relações humanas:

“Se todos são iguais perante a lei e aos poderes públicos constituídos, não pode haver sobreposição de uma norma municipal às relações humanas e às relações interpessoais. Desta forma, não é possível, em hipótese alguma, proibir que pessoas doem a outras pessoas, seja alimentos, bens ou afetos, contrariando a Constituição Federal, os tratados internacionais de diretos humanos e a Política Nacional para a População de Rua”

Além disso, a nota ainda diz que o “Município de São Paulo tenta proibir o tratamento igualitário e humanizado” no meio de “uma completa ausência política”.

Barreiras burocráticas

O texto aprovado em primeira votação estabelece que, no caso de pessoas jurídicas, apenas entidades formalmente constituídas com CNPJ e quadro administrativo informado à Prefeitura poderão doar alimentos a moradores de rua. As entidades, segundo o projeto, deverão fazer a zeladoria de onde será feita a entrega — limpando a rua e montando mesas e cadeiras, de acordo com o texto.

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A norma ainda cria novas barreiras burocráticas para a obtenção da autorização. A entidade doadora terá de obter autorizações distintas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social, além de cadastrar cada um de seus voluntários.

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Além disso, os moradores de rua atendidos pela entidade também terão de ser cadastrados pela ONG na Prefeitura.

No caso das pessoas físicas, o projeto também exige autorizações da Subprefeitura e da Assistência Social, que precisará ser renovada anualmente.

O texto ainda precisa ser votado em segundo turno para ser levado à sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Foco no padre Lancellotti

O projeto de lei é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União). O parlamentar articulou no ano passado, sem sucesso, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o que chamou de “máfia da miséria” — entidades voltadas ao atendimento da população de rua, mas que, segundo ele, desviaram esses recursos.

À época, a CPI gerou polêmica após Rubinho focar a investigação no padre Julio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica.