MP quer anular contrato de shows sertanejos em SP por uso de verba da Saúde
Cidade remanejou R$ 1,7 milhão da Saúde e da Educação para pagar shows de Gusttavo Lima e Maiara e Maraisa, diz MPSP. Justiça nega liminar

São Paulo — A Prefeitura de Marília, no interior paulista, é alvo de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que pede a anulação dos contratos dos shows de Gusttavo Lima e da dupla Maiara e Maraisa no evento 1ª AgroFood Show, realizado entre os dias 17 e 19 de setembro no município.
De acordo com a Promotoria, as apresentações foram pagas com recursos inicialmente destinados para as áreas da Saúde e da Educação. No documento apresentado à Justiça, o MPSP diz ainda que os gastos foram instituídos em meio a um déficit fiscal, obrigações essenciais pendentes e desequilíbrio nas contas da Previdência Social.
Do total de R$2.254.000 desembolsados pela prefeitura, R$ 1,5 milhão foram usados para bancar o show do cantor Gusttavo Lima e R$ 754 mil foram pagos à equipe de Maiara e Maraisa. Segundo o Ministério Público estadual, R$ 1,7 milhão foram remanejado dos cofres públicos de Marília para custear as atrações. Desse montante, R$ 1,53 milhão era previsto para a Saúde e R$ 170 mil, para a Educação.
A Vara da Fazenda Pública de Marília, entretanto, negou o pedido de liminar para anular os contratos e suspender os pagamentos. Em decisão assinada em 14 de setembro, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz reconhece a ausência de caixa em Marília para custear serviços públicos essenciais e pagamento de pessoal, mas entende que não cabe ao Poder Judiciário decidir as prioridades de gestão do orçamento público da prefeitura.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPO magistrado também cita que a administração municipal, por meio de decreto de 20 de agosto de 2026, abriu crédito suplementar de R$ 2.285.500, dos quais R$ 2.254.000 foram destinados para as apresentações. Para o juiz, a abertura do crédito suplementar permitiria concluir que há previsão de fonte de custeio para o pagamento dos referidos shows, não podendo ser cogitada a violação a qualquer dispositivo de lei.
Ele afirma que, “por mais que se possa questionar a ordem de prioridades na gestão do orçamento do Município de Marília”, os pagamentos estão dentro do que permite a Lei Orçamentária Anual.

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Ver todasEm nota enviada ao Metrópoles, a Prefeitura de Marília nega que a realocação dos valores envolveu recursos vinculados à Saúde ou à Educação, ou mesmo verbas provenientes de convênios ou do SUS. “A medida incidiu exclusivamente sobre saldos não comprometidos do Tesouro Municipal, no âmbito da gestão orçamentária ordinária”, sustenta a gestão municipal.
Também afirma que as contratações foram precedidas de decreto municipal de abertura de crédito adicional suplementar, amparado em autorização legislativa prévia prevista na Lei Orçamentária Anual, e diz que os investimentos em Saúde e Educação no município são acima do exigido pela Constituição brasileira.
“Por fim, o evento possui alcance suprarregional e integra a política pública municipal de desenvolvimento econômico, voltada ao fortalecimento do agronegócio, da inovação, à atração de investimentos e empreendimentos e ao fomento do turismo”, finaliza o texto.
O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão.
O Metrópoles entrou em contato com as assessorias de imprensa de Gusttavo Lima e da dupla Maiara e Maraisa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Leia a nota completa da Prefeitura de Marília na íntegra:
“A Prefeitura de Marília esclarece que a matéria não retrata adequadamente os fatos.
Inicialmente, destaca-se que, no âmbito do Agravo de Instrumento, houve decisão judicial favorável ao Município, acolhendo os argumentos apresentados pela Procuradoria e reconhecendo a legalidade dos atos praticados pela Administração Municipal. Embora a decisão ainda não tenha transitado em julgado, seu teor afasta, nos limites do que foi decidido, as alegações de ilegalidade formuladas na ação.
A realocação de dotações orçamentárias não envolveu recursos vinculados à Saúde ou à Educação, tampouco verbas provenientes de convênios ou do SUS. A medida incidiu exclusivamente sobre saldos não comprometidos do Tesouro Municipal, no âmbito da gestão orçamentária ordinária.
A contratação foi precedida de decreto municipal de abertura de crédito adicional suplementar, amparado em autorização legislativa prévia prevista na Lei Orçamentária Anual.
Cabe ressaltar, ainda, que Marília cumpre os pisos constitucionais com margem expressiva: 20,5% de aplicação em Saúde, diante do mínimo de 15%, e 29,76% em Educação, frente ao mínimo de 25%.
Por fim, o evento possui alcance suprarregional e integra a política pública municipal de desenvolvimento econômico, voltada ao fortalecimento do agronegócio, da inovação, à atração de investimentos e empreendimentos e ao fomento do turismo.
A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.”
