Motorista que matou idoso atropelado e deixou bebida em carro é absolvido
Segundo o juiz, a perícia confirmou que o motorista dirigia em velocidade moderada e que o idoso tentou atravessar de “forma imprevisível”

São Paulo — Um motorista acusado de matar um idoso atropelado e abandonar o carro com uma garrafa de uísque, em Guarujá, no litoral paulista, foi absolvido pela Justiça nessa terça-feira (13/10). Segundo o juiz, a acusação não apresentou provas suficientes para condenar o réu por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por omissão de socorro.
O atropelamento ocorreu na madrugada do dia 29 de maio de 2025, na altura do km 8 da Rodovia Cônego Domênico Rangoni. O acusado dirigia um Hyundai HB20, quando atingiu Eustáquio Neves de Almeida, de 81 anos, que tentava atravessar a via.
O motorista fugiu sem prestar socorro e a vítima morreu ainda no local. A Polícia Militar (PM) foi acionada e encontrou apenas o corpo do idoso, natural de Minas Gerais. Mais tarde, os policiais também localizaram o carro envolvido no acidente abandonado, no bairro Vila Lígia, com uma garrafa de uísque quase vazia no seu interior.
Após ser identificado, o motorista foi denunciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por omissão de socorro pelo Ministério Público do Estado (MPSP). Ele não foi acusado de embriaguez ao volante porque nenhum teste do bafômetro ou outro comprovante foi realizado na época dos fatos.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPO juiz Gabriel Vieira Rodrigues Ferreira, da 2ª Vara Criminal de Guarujá, julgou improcedente a denúncia e absolveu o motorista por falta de provas. O magistrado argumentou que o laudo pericial confirmou marcas de frenagem do carro e corroborou para o depoimento do réu de que ele dirigia em velocidade moderada (entre 30 e 40 km/h).
A perícia também apontou que não existia faixa de pedestres ou passarela num raio de 50 metros e que “a vítima adentrou a pista de forma imprevisível”. Outro ponto destacado pelo juiz foi a presença de neblina densa e pouca iluminação na pista, o que teria dificultado a visão do motorista.

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Ver todasA respeito da omissão de socorro, a causa de aumento de pena foi afastada pela constatação médica de que a vítima morreu no momento do atropelamento. Ao final da instrução, tanto o Ministério Público quanto a defesa técnica pediram a absolvição diante da insuficiência de provas.
Em nota enviada ao Metrópoles, o advogado do motorista, Edmilson Cardozo, disse que “a defesa sempre acreditou na inocência do cliente e, agora, a Justiça confirmou sua absolvição”. O representante também lamentou a morte da vítima do acidente.
“Lamentamos profundamente a perda da vítima, mas estamos satisfeitos com a decisão, que fez justiça ao nosso cliente”, concluiu.
