Motorista sobe em carro em movimento, cai e veículo atinge casa. Veja

O motorista trafegava de madrugada com o som alto ligado. Ao festejar com dois motociclistas, ele tentou subir no teto do carro e caiu

atualizado

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Imagem colorida de um motorista subindo no teto de um carro e caindo no meio da rua - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de um motorista subindo no teto de um carro e caindo no meio da rua - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes sociais

Um motorista, ainda não identificado, subiu no teto do carro em movimento, caiu e bateu o automóvel contra uma casa, no último sábado (30/8), em Cajati, interior de São Paulo.

Conforme apurado pela reportagem, o caso aconteceu na Avenida Fernando Costa, no bairro Parafuso. Imagens gravadas por um motociclista que trafegava pela via flagraram a cena.

No vídeo, um carro vermelho aparece trafegando com o som alto, quando dois motociclistas se aproximam e festejam com o motorista. Com a “festa”, o condutor tenta subir no teto do veículo em movimento, mas cai no meio da rua.

Veja:

Na sequência, o automóvel seguiu desgovernado até colidir com uma casa. Os motociclistas ainda tentaram assumir o controle do volante, sem sucesso.

O dono do carro não se feriu gravemente. Ele fugiu com o automóvel sem prestar esclarecimento ao proprietário da casa.

Segundo a Polícia Civil, foram iniciadas buscas para identificar o condutor e a placa do veículo já foi reconhecida. O infrator deve ser intimado a comparecer à Delegacia de Cajati e poderá responder pelo crime de direção perigosa.

Infração de trânsito e multas

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a manobra desempenhada no vídeo configura infração gravíssima, sujeita a multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possível suspensão do direito de dirigir.

Por ter danificado um imóvel e colocado em perigo outras pessoas em via pública, o motorista, além de cometer uma infração no trânsito, poderá ser responsabilizado por direção perigosa de veículo em via pública e dano ao patrimônio. Os crimes estão previstos pelos códigos 311 e 163 do Código Penal (CP), respectivamente.

As penas são avaliadas de um mês a três anos de detenção, ou pagamento de multa. Pelo CTB, o condutor pode ser penalizado com multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

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