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São Paulo

Menino de 10 anos é morto atropelado e motorista bêbado é solto

A Polícia Civil enquadrou o caso como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O motorista foi solto e responderá em liberdade

28/04/2026 11:54
Reprodução/Redes sociais
Colagem colorida de menino morto atropelado por motorista bêbado em Sorocaba - Metrópoles

Willian Henrique Santos de Lima (imagem destacada), de 10 anos, foi atropelado e morto por um motorista bêbado enquanto brincava de bicicleta, na noite desse sábado (25/4), em Sorocaba, no interior de São Paulo. O motorista, de 50 anos, foi preso em flagrante, mas foi solto na manhã seguinte durante audiência de custódia.

Imagens de uma câmera de segurança mostram o momento em que Willian é atropelado na Rua Luiz Animo Bono, no bairro Jardim Santa Catarina. O motorista conduzia em alta velocidade, quando atingiu a criança no meio da via.

Willian chegou a ser socorrido por equipes de resgate e encaminhado ao Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), mas não resistiu. Ele foi velado e sepultado nesse final de semana.

Nas redes sociais, a mãe do menino lamentou a morte do filho e afirmou que “Justiça não trará ele de volta, mas é o único caminho para o que mal não vença”.

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“Transformei meu luto em luta. Mataram meu filho, destruíram meus sonhos, mas não silenciaram minha busca pela verdade. Por ele, por nós, por justiça”, escreveu a mulher.

O motorista realizou o teste do bafômetro, que indicou ingestão de álcool. No veículo, a Polícia Militar ainda encontrou duas unidades de bebida alcoólica e o homem foi preso em flagrante.

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Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o caso foi encaminhado ao plantão policial do município e registrado como homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor e apreensão de veículo.

Motorista responderá em liberdade por homicídio culposo

O homem responsável pela morte de Willian foi identificado como Antônio Severino da Silva, e permaneceu apenas uma noite preso. Antônio foi solto na manhã seguinte, após audiência de custódia.

Ele foi enquadrado no crime de homicídio culposo, após o delegado de plantão entender presente a qualificadora do art. 302, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei aplica-se aos casos de homicídio culposo na direção de veículo automotor quando o condutor está sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Até ser julgado, o motorista está proibido de dirigir, não pode frequentar bares e estabelecimentos similares após as 18h e não pode se ausentar da cidade sem autorização judicial.