Menino de 10 anos é morto atropelado e motorista bêbado é solto
A Polícia Civil enquadrou o caso como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O motorista foi solto e responderá em liberdade
atualizado
Compartilhar notícia

Willian Henrique Santos de Lima (imagem destacada), de 10 anos, foi atropelado e morto por um motorista bêbado enquanto brincava de bicicleta, na noite desse sábado (25/4), em Sorocaba, no interior de São Paulo. O motorista, de 50 anos, foi preso em flagrante, mas foi solto na manhã seguinte durante audiência de custódia.
Imagens de uma câmera de segurança mostram o momento em que Willian é atropelado na Rua Luiz Animo Bono, no bairro Jardim Santa Catarina. O motorista conduzia em alta velocidade, quando atingiu a criança no meio da via.
Willian chegou a ser socorrido por equipes de resgate e encaminhado ao Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), mas não resistiu. Ele foi velado e sepultado nesse final de semana.
Nas redes sociais, a mãe do menino lamentou a morte do filho e afirmou que “Justiça não trará ele de volta, mas é o único caminho para o que mal não vença”.
“Transformei meu luto em luta. Mataram meu filho, destruíram meus sonhos, mas não silenciaram minha busca pela verdade. Por ele, por nós, por justiça”, escreveu a mulher.
O motorista realizou o teste do bafômetro, que indicou ingestão de álcool. No veículo, a Polícia Militar ainda encontrou duas unidades de bebida alcoólica e o homem foi preso em flagrante.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o caso foi encaminhado ao plantão policial do município e registrado como homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor e apreensão de veículo.
Motorista responderá em liberdade por homicídio culposo
O homem responsável pela morte de Willian foi identificado como Antônio Severino da Silva, e permaneceu apenas uma noite preso. Antônio foi solto na manhã seguinte, após audiência de custódia.
Ele foi enquadrado no crime de homicídio culposo, após o delegado de plantão entender presente a qualificadora do art. 302, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei aplica-se aos casos de homicídio culposo na direção de veículo automotor quando o condutor está sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Até ser julgado, o motorista está proibido de dirigir, não pode frequentar bares e estabelecimentos similares após as 18h e não pode se ausentar da cidade sem autorização judicial.
