Liminar garante acesso a aldeia guarani isolada há 3 anos em Ubatuba

Índios guarani estão desprovidos de serviços públicos e correm riscos devido às fortes chuvas que vêm castigando a região

atualizado

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Foto colorida de trilha em floresta
1 de 1 Foto colorida de trilha em floresta - Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça Federal determinou a abertura de uma passagem forçada em propriedade particular, para garantir à comunidade da etnia M”Bya Guarani, de Ubatuba (SP) o acesso à rodovia BR-101. A medida tem o objetivo de romper o isolamento da aldeia Yacã Porã, localizada na zona rural do município paulista.

Sem ligação com áreas externas, em razão da destruição de uma ponte, há mais de três anos, os indígenas estão desprovidos de serviços públicos e correm riscos devido às fortes chuvas que vêm castigando a região.

A decisão da Justiça ocorre após pedido do Ministério Público Federal (MPF), no parecer em ação movida pela Defensoria Pública da União. A passagem forçada deverá garantir o acesso ao grupo até que uma ponte seja concluída sobre o Rio Itamambuca.

Único caminho para entrada e saída na terra indígena, a ponte está em reconstrução após ter desabado, em virtude das cheias do rio, em 2019. As obras realizadas pelo município de Ubatuba estão em fase adiantada, mas tiveram de ser interrompidas depois dos temporais que atingiram o litoral norte de São Paulo no mês passado.

Isolamento forçado

“Trata-se de verdadeiro direito constitucional de acesso ao seu território e às políticas públicas que nele deveriam estar sendo desenvolvidas, e que deixam de ser adequadamente executadas dado o isolamento físico forçado da aldeia”, ressaltou a procuradora da República Maria Rezende Capucci, autora da manifestação.

De acordo com o MPF, a aldeia Yacã Porã está sem atendimento de serviços básicos de saúde, entrega de água e alimentos e contato com servidores de órgãos que acompanham os indígenas e prestam auxílio à comunidade.

Na liminar, a 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, responsável pela área, acolheu os argumentos do MPF e frisou o predomínio dos direitos indígenas ao ordenar a abertura do acesso temporário em uma área privada.

“A passagem forçada provisória, em reverência ao interesse público sobre o privado e à supremacia do interesse público, na defesa da população indígena, deriva da prevalência do direito à vida e saúde destas populações, frente à indisponibilidade da propriedade”, diz trecho da decisão.

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