Lei proíbe motoristas de app de recusar viagem com cão de assistência
Responsáveis pelos cães de assistência devem apresentar carteira de identificação e comprovante de vacinação assinado por veterinário
atualizado
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Uma lei, publicada nesta segunda-feira (12/1), proíbe motoristas de aplicativo e taxistas de recusar corridas de pessoas com cães de assistência em São Paulo. O objetivo é assegurar a permanência de pessoas com deficiência (PCDs) em locais de uso público e privado no município.
A lei nº 18.387 de 2026, também garante o transporte em vans e ônibus de turismo. Para isso, os responsáveis pelos cães de assistência devem apresentar uma carteira de identificação com detalhes sobre o usuário e o animal, além de comprovantes de vacinação múltipla e antirrábica assinados por um médico veterinário.
O texto proíbe a exigência de focinheira ou a cobrança de valores adicionais. O ingresso de cães de assistência fica proibido em áreas críticas de serviços de saúde e áreas de manipulação ou preparação de alimentos.
Cães de assistência que se enquadram na lei:
- Cão-guia, para auxílio à pessoa com deficiência visual.
- Cão-ouvinte, para auxílio à pessoa com deficiência auditiva.
- Cão de assistência ao autista, para apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Cão de assistência emocional, para suporte emocional.
- Cão de serviço, para auxílio a pessoas com outras deficiências.
A legislação também se aplica aos cães em fase de treinamento e socialização, desde que acompanhados pelo treinador ou família socializadora devidamente identificados.
O descumprimento está sujeito a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil. A penalidade poder chegar a R$ 50 mil em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao financiamento de ações, programas e políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência.
