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São Paulo

Lei limita presentes: o que Nunes e Tarcísio farão com as guitarras do The Town

Ricardo Nunes e Tarcísio de Freitas ganharam guitarras da organização do festival de The Town, que será realizado em SP

11/08/2023 12:22
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Governo do Estado de São Paulo
Imagem colorida mostra quatro pessoas em pé, em um piso de grama sintética com um painel publicitário ao fundo. Os homens das duas pontas, Tarcísio de Freitas e Ricardo Nunes, seguram guitarras azuis. Ambos estão vestidos de palotó - Metrópoles

São Paulo — O prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), e o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) foram presenteados nessa quinta-feira (10/8) com duas guitarras modelo Stratocaster pelo empresário Roberto Medina, responsável pelo festival de música The Town, que ocorre em setembro no Autódromo de Interlagos, na zona sul paulistana.

Embora a organização do festival não tenha informado os valores das guitarras — modelos similares têm preços que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil e podem custar até mais por serem personalizadas —, a manutenção dos presentes pelos governantes pode violar a lei. Tanto o estado quanto a capital têm legislações específicas que regulamentam o recebimento de presentes por autoridades e servidores púbicos.

No caso da Prefeitura, as regras para recebimento de presentes são objetivas. O decreto 56.130, de 2015, estabelece um limite máximo de R$ 100 para os presentes que servidores podem receber. Objetos acima deste valor não podem ser aceitos.

Questionada pelo Metrópoles, a gestão Ricardo Nunes informou, por nota, que o prefeito não ficou com a guitarra. Segundo a assessoria, ela foi incorporada ao acervo da administração municipal e, portanto, passa a ser um patrimônio público.

Já as regas do estado abrem brecha para interpretações. O decreto 60.428, de 2014, diz que o agente público não pode receber presentes, mas define que brindes sem valor comercial ou que “não tenham valor elevado e sejam distribuídos a título de cortesia, divulgação, ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas” podem ser aceitos.

Além de não trazer um valor, o texto diz ainda que presentes podem ser aceitos em “casos protocolares”, sem definir quais seriam as circunstâncias permitidas.

O Metrópoles também questionou a assessoria de Tarcísio de Freitas sobre o destino da guitarra recebida pelo governador, mas a resposta apenas reproduiu trecho do decreto que regulamenta os presentes.

“O decreto determina que o agente não receberá presentes, salvo nos casos protocolares. Não se consideram presentes os brindes que não tenham valor comercial; ou não tenham valor elevado e sejam distribuídos a título de cortesia, divulgação, ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, como é o caso de eventuais itens recebidos pelo governador Tarcísio de Freitas, que sempre agiu com esses critérios em sua vida pública”, diz a nota.

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