Justiça de SP suspende escolha de turmas para professores temporários
Decisão liminar condiciona volta da atribuição de aulas a professores temporários à análise dos recursos contra último concurso da categoria

São Paulo — A Justiça de São Paulo determinou a suspensão do processo de atribuição de aulas para os professores temporários da rede estadual de ensino, a chamada categoria O.
A decisão, em caráter liminar, condiciona a retomada da atribuição das aulas — processo em que os professores escolhem suas turmas de preferência — à análise dos recursos contra o último concurso da categoria.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP
Frequência de envio: Diário
Ver todasO resultado do concurso tem sido questionado por vários professores, que alegam ter tido nota zerada na etapa prática da prova, uma videoaula, por um erro do exame.
Segundo a Apeoesp, sindicato dos professores que entrou com o pedido de suspensão, a distribuição de aulas começou antes de os recursos serem analisados, prejudicando os profissionais que não foram aprovados num primeiro momento.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPAo acatar o pedido do sindicato, o juiz José Eduardo Cordeiro Rocha determinou que a suspensão seja válida até que os recursos pendentes do concurso sejam corrigidos, no prazo de até 5 dias.
Em nota, a Secretaria Estadual da Educação afirma que não foi notificada sobre a decisão. “Assim que notificada, a Seduc tomará as medidas cabíveis”, diz o texto.


