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Justiça de SP suspende escolha de turmas para professores temporários

Decisão liminar condiciona volta da atribuição de aulas a professores temporários à análise dos recursos contra último concurso da categoria

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São Paulo — A Justiça de São Paulo determinou a suspensão do processo de atribuição de aulas para os professores temporários da rede estadual de ensino, a chamada categoria O.

A decisão, em caráter liminar, condiciona a retomada da atribuição das aulas — processo em que os professores escolhem suas turmas de preferência — à análise dos recursos contra o último concurso da categoria.

O resultado do concurso tem sido questionado por vários professores, que alegam ter tido nota zerada na etapa prática da prova, uma videoaula, por um erro do exame.

Segundo a Apeoesp, sindicato dos professores que entrou com o pedido de suspensão, a distribuição de aulas começou antes de os recursos serem analisados, prejudicando os profissionais que não foram aprovados num primeiro momento.

Ao acatar o pedido do sindicato, o juiz José Eduardo Cordeiro Rocha determinou que a suspensão seja válida até que os recursos pendentes do concurso sejam corrigidos, no prazo de até 5 dias.

Em nota, a Secretaria Estadual da Educação afirma que não foi notificada sobre a decisão. “Assim que notificada, a Seduc tomará as medidas cabíveis”, diz o texto.

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