Justiça nega recurso de Fernando Cury em caso de importunação sexual

Tribunal de Justiça de São Paulo negou novo recurso do ex-deputado, condenado por apalpar seios de ex-deputada na Alesp em 2020

atualizado

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Reprodução/TV Alesp
Imagem colorida mostra o deputado Fernando Cury, de terno preto, abraçando a deputada Isa Penna, de vestido preto, pelas costas e posiciona sua mão direita sobre o seio direito dela. os dois estão de costas, em pé - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra o deputado Fernando Cury, de terno preto, abraçando a deputada Isa Penna, de vestido preto, pelas costas e posiciona sua mão direita sobre o seio direito dela. os dois estão de costas, em pé - Metrópoles - Foto: Reprodução/TV Alesp

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o novo recurso do ex-deputado Fernando Cury (PSDB) e manteve o pagamento de indenização no caso em que ele foi condenado por importunação sexual contra a ex-deputada Isa Penna (PCdoB) durante uma sessão na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em 2020.

Cury foi condenado por ter apalpado os seios da também ex-deputada estadual em dezembro de 2020 dentro da Alesp. Em 2025, a Justiça determinou que ele deveria pagar indenização por danos morais e a defesa do ex-deputado recorreu da decisão, que foi mantida. Ainda cabe recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Uma das advogadas que representa Isa Penna, Mariana Serrano, comemorou a recente decisão do TJSP em suas redes sociais. A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Fernando Cury e o espaço permanece aberto para manifestações.


Relembre caso de importunação

  • Caso ocorreu em dezembro de 2020.
  • Episódio de importunação sexual foi flagrado pelas câmeras da Alesp.
  • Nas imagens, é possível ver Fernando Cury se aproximando e abraçando a então colega pelas costas, momento em que ele teria apalpado seus seios e nádegas.
  • Um ano depois, em abril de 2021, em uma decisão inédita, a Alesp aprovou em unanimidade a suspensão do mandato do parlamentar.
  • Ele também foi expulso de seu partido da época, o Cidadania.
  • A juíza Teresa Maria de Almeida Magalhãess, que condenou o ex-parlamentar em 1ª instância, considerou que as imagens e os depoimentos colhidos “não deixam dúvidas da ocorrência dos fatos narrados na denúncia”.

 

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