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São Paulo

Justiça manda PL de Taubaté retirar fotos com Bolsonaro da fachada

Justiça entendeu que cartazes em comitê, além de dizeres como "Taubaté com Bolsonaro e Márcia" configuram propaganda eleitoral antecipada

01/08/2024 19:22
Reprodução/ Rede Social
Imagem colorida de fachada de comitê do PL em Taubaté. Metrópoles

São Paulo — A Justiça Eleitoral determinou na última segunda-feira (29/7) que o Partido Liberal (PL) retire os banners e cartazes com fotos do ex-presidente Jair Bolsonaro, da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e do presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto, da fachada de seu comitê em Taubaté, no interior de São Paulo.

A ação movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, contra Márcia Eliza da Silva, pré-candidata a vereadora, e o PL, diz que as imagens e alguns dizeres como “Márcia do PL” e “Taubaté com Bolsonaro e Márcia”, configuram propaganda eleitoral antecipada.

Justiça manda PL de Taubaté retirar fotos com Bolsonaro da fachada - destaque galeria
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Juiz entendeu que partido e pré-candidata fizeram propaganda eleitoral
Comitê do PL de Taubaté com dizeres referentes ao Bolsonaro
Fachada citando Bolsonaro em comitê do PL em Taubaté
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Fachada citando Bolsonaro em comitê do PL em Taubaté

Reprodução/ Rede Social
Juiz entendeu que partido e pré-candidata fizeram propaganda eleitoral
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Juiz entendeu que partido e pré-candidata fizeram propaganda eleitoral

Reprodução/ Rede Vanguarda
Comitê do PL de Taubaté com dizeres referentes ao Bolsonaro
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Comitê do PL de Taubaté com dizeres referentes ao Bolsonaro

Reprodução/ Rede Vanguarda

O partido e a pré-candidata se defenderam alegando que não houve pedido “explícito ou implícito de voto”.

Porém, o juiz Flávio de Oliveira César afirmou em sua decisão que a “exibição permanente de mensagem escrita na fachada de imóvel situado em esquina de uma das avenidas mais movimentadas da cidade, onde há intensa circulação de pessoas, dia, noite e até durante a madrugada, tem a finalidade de alcançar um grande número de eleitores”, configurando assim propaganda antecipada de voto.

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O magistrado ainda completou alegando que a direção municipal do PL “se valeu da prorrogativa legal de ostentar dizeres em sua sede física para projetar, junto a potenciais eleitores e eleitoras” o nome de Márcia.

Para além da retirada imediata das banners e dos cartazes, a Justiça ainda aplicou uma multa no valor de R$ 15 mil.

À TV Vanguarda, a assessoria jurídica do PL Taubaté afirmou que vai recorrer da decisão e que acredita que a Justiça vai reconhecer a legalidade das imagens.