Justiça de SP veta nome de Silvio Santos em viaduto próximo ao SBT
Tribunal de Justiça de SP vetou lei estadual que homenageava Silvio Santos dando seu nome a um complexo viário na Anhanguera, próximo ao SBT

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vetou uma lei estadual que homenageava o empresário e apresentador Silvio Santos com o nome dele em um complexo viário na Rodovia Anhanguera, próximo à sede do SBT, na capital paulista. Segundo os desembargadores, é inconstitucional colocar nome de pessoa viva em vias ou logradouros públicos.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado contra a Lei Estadual nº 14.579/11, com a homenagem ao apresentador. O entendimento do Ministério Público Estadual (MPSP) é que a proposta da Assembleia Legislativa paulista (Alesp), contraria a “moralidade administrativa”, por dar nome de pessoa viva a via ou logradouro público.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP
Frequência de envio: Diário
Ver todas“Inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público [complexo viário] gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone. Segundo a desembargadora, a homenagem é uma propaganda.
O complexo viário que receberia o nome de Silvio Santos fica na altura do km 23 da Anhanguera, no entroncamento com o Rodoanel, a cerca de 3 km da sede do SBT.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPSilvio Santos tem 92 anos e, recentemente, não compareceu às comemorações pelos 60 anos de seu programa. Na ocasião, familiares disseram que ele estava bem de saúde e que ficaria constrangido ao ser elogiado pelas pessoas, por isso não participou do evento. No último dia 8, ele apareceu bem disposto em vídeo comentando a respeito de um livro que fala sobre a sua vida.
No acórdão da decisão do TJSP foram citados diversos casos em que foi considerada indevida a homenagem a pessoas vivas. No passado, por meio de lei de 1977, era permitido dar nome de pessoas com mais de 65 anos a vias e logradouros públicos. Entretanto, em 2016, Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional essa possibilidade.



