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São Paulo

Justiça condena internauta por ataques contra religiões de matriz africana

Justiça de São Paulo concluiu que direito à liberdade de expressão não abrange discriminação pública e incitação de violência

09/10/2026 22:11
Gedeão Dias/TJSP
Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão de primeiro grau que condenou um internauta por incitação de violência contra praticantes de religiões de matriz africana. A pena inicial, de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

De acordo com o processo, o homem, hoje com 23 anos, publicou que “daria um cacete” em quem ele pegasse “fazendo macumbinha”, além de ter publicado um vídeo com cenas de destruição de um terreiro. Em outro post, o internauta também disse que “não tem essa intolerância religiosa”. As declarações foram feitas em 2024 no Instagram, rede na qual acumula quase 40 mil seguidores.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, afirmou que houve dolo específico nas manifestações do réu e afastou a alegação de falta de provas. O magistrado diz que o conteúdo continha elementos “discriminatórios” e “hostis” e apontou que o direito à liberdade de expressão não abrange discriminação pública e incitação de violência.

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“Ainda que parte dos vídeos tenha sido uma republicação do conteúdo de terceiros, seu compartilhamento, seguido de manifestações pessoais de concordância e dizeres discriminatórios, inviabilizam a pretendida absolvição”, acrescentou o desembargador.

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Também participaram do julgamento os desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba, que acompanharam o voto do relator.