Justiça condena academia que impedia manobrista de treinar no local

Juiz afirmou que decisão da academia reforçava “o estigma social vivido por trabalhadores de funções menos valorizadas”

atualizado

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1 de 1 TRT 15ª Região- Metrópoles - Foto: Reprodução- TRT

São Paulo A Justiça do Trabalho condenou uma academia de Campinas, no interior de São Paulo, a pagar R$ 15 mil por danos morais a um homem que trabalhava como manobrista no estabelecimento, mas que era impedido de treinar no espaço.

Além desse valor, a Academia 24 Horas também foi condenada a pagar ao manobrista despesas trabalhistas, como horas extras, intervalo intrajornada e adicional de insalubridade.

Na decisão, o juiz Lucas Falasqui Cordeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, cita que a proibição da academia “reforça o estigma social vivido por trabalhadores de funções menos valorizadas”, isso porque uma das regras do espaço era que trabalhadores de algumas funções, como manobristas e faxineiras, não podiam treinar no local, ao contrário de outros funcionários.

O juiz também cita que a distinção entre os professores e os profissionais de serviços gerais vai de encontro ao princípio da dignidade humana e o direito à igualdade garantidos pela Constituição Federal.

Em nota, a Academia 24 Horas disse que “não pode responder por quaisquer atos ou decisões da administração anterior a atual, assumida em 12/2021, esta que não compactua com posturas discriminatórias”.

Afirmou ainda que “desde a assunção dessa nova administração, os sócios da ACADEMIA 24h permitem que seus colaboradores usufruam das instalações da academia, conforme estabelecido em nossas políticas internas”.

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