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SP: jovem é condenada a 10 anos de prisão por roubar soldado iraquiano

A jovem usou uma arma de choque e um pano com substância química para subtrair dinheiro e documentos pessoais da vítima

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Imagem colorida da jovem que ameaçou e roubou o soldado iraquiano - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida da jovem que ameaçou e roubou o soldado iraquiano - Metrópoles - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a 10 anos e oito meses de prisão Iasmin Tomaz Discher, jovem de 19 anos acusada de agredir e roubar um soldado de 33 das Forças Especiais do Iraque, na região da Vila Sônia, zona oeste de São Paulo. A mulher usou uma arma de choque e um pano com substância química para subtrair dinheiro e documentos pessoais da vítima.

Iasmin e o iraquiano se conheceram na Avenida Paulista, região central da capital, no dia 22 de junho. A acusada comercializava brigadeiros e caminhava até a Parada LGBTQIAPN+, quando conheceu a vítima, que a convidou para um jantar e ela aceitou.

De acordo com os autos da Justiça, a dupla passou bem o jantar e depois Iasmin teria pedido para o soldado a levar de carro até a estação de metrô Vila Sônia, onde iriam se despedir. No interior do veículo da vítima, ao chegarem à estação, contudo, ela sacou uma arma de choque e aplicou um golpe elétrico no pescoço do homem e tentou dopá-lo com um pano no rosto.

A vítima relatou à polícia que ela o forçou a entregar valores em dinheiro, documentos pessoais, cartões e a realizar uma transferência via Pix no valor de R$ 450 — o que ele acabou fazendo. Ao todo, a agressora roubou R$ 1.500 em dinheiro e mais R$ 450 via Pix antes de fugir para dentro da estação de metrô.

Vídeos de confissão

Segundo apurado pela Polícia Civil, em vídeos publicados no Instagram, Iasmin confessou o crime. Nas gravações, a jovem aparece de balaclava “confessando e se vangloriando do crime cometido, com tom de deboche” e afirmando ser integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Durante as investigações, agentes foram até a casa da jovem, onde encontraram a touca balaclava que aparecia nos vídeos do Instagram, além de uma quantia em dinheiro, entre R$ 1.100 e R$ 1.200, e uma arma de choque do tipo taser.

Mesmo após a polícia identificar os itens suspeitos, Iasmin negou ter cometido o crime, mas assumiu ter postado os vídeos em suas redes sociais em alusão ao PCC. Ela alegou que os vídeos eram indiretas para pessoas que não gostava.

Sobre a acusação pelo crime, de acordo com o registro policial, ela argumentou que vende brigadeiros e a vítima se ofereceu para comprar todos os doces para que eles pudessem jantar juntos. Após conversarem dentro do carro, no entanto, a vítima teria começado a ficar alterada, forçando abraços e beijos, além de não querer pagar pelos doces.

Ela afirmou que usou a arma de choque como defesa, mas que não chegou a atacar a vítima. Confirmou também que recebeu o Pix, mas em nenhum momento teria obrigado a vítima a fazer as transferências.

Em relação ao dinheiro que estava na sua casa, alegou que uma semana antes dos fatos, perdeu seu celular e tirou todo o dinheiro que tinha em sua conta bancária, que totalizava R$ 1.990. Depois, conseguiu encontrar seu celular e permaneceu com o dinheiro.

“Firme depoimento da vítima” contribuiu para a prisão

Apesar das declarações da jovem, a Justiça afirmou que a versão de Iasmin não se sustenta e considerou o “firme depoimento da vítima” na decisão.

Na sentença condenatória, a juíza Lilian Lage Humes, da 9ª vara Criminal da Capital, escreveu que “diante da gravidade do crime cometido, bem como da condenação por extorsão, fixo o regime fechado para o cumprimento da pena”.

A magistrada mencionou, ainda, que a ré tem personalidade desvirtuada e de alta periculosidade, pois divulgou em vídeos ser do PCC, e que os crimes cometidos por ela “são os que mais perturbam a paz pública e por isso merecem severa resposta por parte do Poder Judiciário”.

“A condenação não se baseou apenas na confissão da ré nos vídeos, mas no firme depoimento da vítima, bastante consistente e sincero, na apreensão do dinheiro em espécie na casa da ré, quase a totalidade do valor subtraído da vítima, valores em relação ao qual a versão da ré não restou minimamente comprovada, além dos valores transferidos para sua conta depositado via Pix”, argumentou na decisão.

Além dos 10 anos de prisão em regime fechado, a acusada também terá que pagar 26 dias de multa. O Metrópoles tenta contato com a defesa de Iasmin, que não respondeu até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado em caso de manifestação.

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