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Sleeping Giants é condenada por fake news contra a Jovem Pan

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a entidade Sleeping Giants fez um “recorte malicioso” ao publicar vídeo da emissora

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O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a entidade Sleeping Giants fez um "recorte malicioso" ao publicar vídeo da emissora - Metrópoles
1 de 1 O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a entidade Sleeping Giants fez um "recorte malicioso" ao publicar vídeo da emissora - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

A entidade Sleeping Giants, que tem o objetivo de combater discursos de ódio e desinformação de forma anônima na internet, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sob acusação de divulgar fake news contra a Jovem Pan.

De acordo com a decisão da juíza Marina San Juan Melo, a instituição também terá que pagar R$ 25 mil de indenização à emissora.

A Sleeping Giants publicou, em 9 de janeiro de 2024, um vídeo no Instagram contendo um áudio do jornalista Carlos Aros, da Jovem Pan, extraído de um programa exibido em 8 de janeiro de 2023, onde ele, supostamente, diz que não houve ataque ao Congresso Nacional. A ação movida pela emissora argumenta que o registro foi utilizado de forma descontextualizada e sem autorização, tendo sido retirado do contexto original.

“Na transmissão ao vivo os apresentadores e comentaristas da Jovem Pan expressamente condenaram os excessos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, criticando as invasões aos Poderes da República, a postagem da requerida, mediante recorte malicioso, induziu o público a crer no posicionamento contrário”, ponderou a juíza na decisão.

Em sua defesa, a Sleeping Giants afirmou que o conteúdo, embora tendo sido retirado de uma transmissão da Jovem Pan, não é atribuído em momento algum à emissora. A entidade também alega que o áudio foi usado com o objetivo de contextualizar e introduzir a discussão sobre ofensas diretas à democracia nacional e que não foi utilizado “em nenhuma circunstância para ‘atacar’ a autora.”

A decisão do TJSP também determinou a remoção definitiva da publicação.

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