Irmã de Ricardo Nunes é solta e vai cumprir medidas restritivas
Janaína Reis foi detida na noite de quinta (15/1) após ser reconhecida pelo sistema SmartSampa. Ela tinha 2 mandados de prisão abertos
atualizado
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A irmã do prefeito Ricardo Nunes (MDB), Janaína Reis, deixou a carceragem do Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo, após passar por audiência de custódia, no início da tarde desta sexta-feira (16/1).
Janaína tinha dois mandados de prisão abertos e foi detida em uma Unidade Básica de Atendimento (UBS), na quinta-feira (15/1), após ser reconhecida pelo sistema de segurança SmartSampa, principal bandeira do emedebista.
Como condições para deixar a prisão, a Justiça determinou o cumprimento de diversas medidas, como restrição de horários para sair de casa, não se ausentar da comarca e o não comparecimento a determinados locais “que possam causar qualquer tipo de risco à própria pena”. O advogado Everton Lúcio, que defende a irmã do prefeito, disse ao Metrópoles que “são medidas que são naturais até para penas restritivas de direito”.
Janaína, de acordo com o advogado, está abalada. “Quando eu cheguei pela manhã e tive condições de saber notícias dela, ela estava até um pouco inchada, porque ela toma medicamentos controlados. Nós conseguimos trazer os medicamentos e o magistrado autorizou que ela recebesse esses medicamentos”, disse.
Os dois mandados de prisão em aberto contra Janaína eram por lesão corporal, embriaguez ao volante e desacato. Ela havia sido condenada em regime aberto em dois processos e precisava se apresentar à Justiça periodicamente. Como deixou de cumprir a determinação legal, teve os mandados de prisão expedidos.
A irmã do prefeito passou a noite no 20º Distrito Policial (Água Fria) e foi encaminhada ao Fórum durante a manhã, acompanhada por advogados. Após aguardar na carceragem do local, ela passou por audiência por volta de 13h e foi liberada em seguida, uma vez que suas condenações são em regime aberto.
Problemas com consumo de álcool
Janaína Reis Miron tem transplante marcado para a próxima terça-feira (20/1), como parte do tratamento de quadro de cirrose. Advogada, ela estava afastada da família e tem problemas de dependência de álcool.
Segundo um aliado do prefeito, Nunes e a irmã não se falavam havia mais de 15 anos.
No momento em que foi presa, nessa quinta, Janaína buscava remédios para o tratamento da cirrose em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na zona sul de São Paulo.
Condenada por bater em filho
Além da prisão por desacato, embriaguez e lesão corporal, a irmã de Nunes havia sido condenada a 8 meses de detenção em regime aberto por agressões contra seu filho, de 11 anos.
Os atos, ocorridos em 2014, incluíram mordidas, puxões de cabelo, batidas da cabeça contra a parede e arremesso de objetos, resultando em lesões corporais leves confirmadas em exame de corpo de delito. A decisão judicial de abril de 2024 apontou a gravidade dos episódios e determinou a condenação da ré.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de São Paulo afirmou que a prisão da irmã do prefeito Ricardo Nunes foi “amparada por mandados judiciais” e obedeceu ao “rigor da lei”.
Em nota, a administração municipal destacou que a detenção foi realizada seguindo os critérios de identificação do Smart Sampa, sistema de monitoramento utilizado pela cidade e uma das principais bandeiras da gestão do prefeito.
Em nota ao Metrópoles, o Tribunal de Justiça de São Paulo explica que Janaína Reis Miron foi presa em cumprimento de dois mandados de prisão, que foram expedidos porque ela não se apresentou à Justiça para o cumprimento das penas a que foi condenada. “Em ambos os casos, as penas fixadas são para cumprimento em regime aberto, portanto ela foi liberada após a audiência de custódia”.
“A sentenciada foi advertida sobre as normas de conduta que deverá observar durante o cumprimento da pena de 1 ano e 3 meses, a ser cumprida no regime aberto. Ela prometeu cumprir com o determinado e foi cientificada das condições que deverá observar, previstas no Artigo 115 da Lei de Execuções Penais: I – sair para o trabalho a partir das 6h e retornar para sua residência até às 22h; II – não se ausentar por mais de 10 dias do município onde reside, sem autorização judicial; III – comparecer trimestralmente em Juízo para informar e justificar suas atividades; IV – não alterar de residência sem comunicação ao Juízo; V – não frequentar bares, boates, casas de jogos e lugares de reputação duvidosa; VI- não portar armas de qualquer espécie; VII- Comprovar, no prazo de 90 dias, exercício de ocupação lícita”, completa o TJSP.








