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Farra do INSS: TJSP terá importante julgamento para todas as vítimas

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vai tomar decisão que atingirá todas as ações de danos morais contra associações da farra do INSS

atualizado

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Polícia Federal deflagra a operação Sem Desconto fraude INSS – Metrópoles 2
1 de 1 Polícia Federal deflagra a operação Sem Desconto fraude INSS – Metrópoles 2 - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vai tomar uma decisão que atingirá todos os processos de aposentados por indenizações a título de danos morais contra associações envolvidas na farra dos descontos indevidos sobre aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento não tem data para acontecer, mas já provocou a suspensão de todas as ações sobre o tema.

Os desembargadores vão julgar se firmam um entendimento que será comum a todos os casos sobre se o desconto indevido necessariamente dará ensejo a indenizações aos aposentados. A necessidade foi identificada pela Corte porque juízes estão tomando decisões diferentes sobre o assunto.

Há magistrados que, ao reconhecer descontos indevidos, apenas determinam a devolução dos valores aos aposentados. Outros, no entanto, têm imposto condenações por danos morais. Esses valores têm variado entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.

Até que o caso seja decidido, o TJSP ordenou a todos os juízes paulistas que suspendam ações de danos morais contra associações suspeitas movidas pelos aposentados.

Relator do caso, o desembargador Álvaro Passos afirmou que é importante “anotar que é sabido que a maioria dos casos levados à justiça mostram o desconto indevido, restando apreciar aqui tão somente o assunto específico apresentado a respeito da respectiva indenização por danos morais”.

“Dessa forma, tem-se a efetiva repetição de processos com divergência significativa de julgados sobre o tópico e, diante da quantidade de ações já existente e das demais que certamente sobrevirão sobre o assunto, verifica-se a necessidade de uma pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos”, escreveu.

A decisão foi tomada pela Corte em um pedido feito por um escritório de advocacia especializado em defender aposentados.

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