Justiça nega indenização a Holiday por críticas de Arthur do Val

Fernando Holiday alegou que Arthur do Val usou termos racistas e homofóbicos ao criticar filiação ao PL. Ainda cabe recurso da decisão

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Fernando Holiday e Arthur do Val - Metrópoles
1 de 1 Fernando Holiday e Arthur do Val - Metrópoles - Foto: Reprodução

A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-vereador de São Paulo Fernando Holiday (PL) contra o ex-deputado estadual Arthur do Val por críticas feitas nas redes sociais. Os dois políticos foram aliados até a saída de Holiday do Movimento Brasil Livre (MBL), grupo em que Arthur permanece como uma das lideranças após a cassação de seu mandato.

O ex-vereador alegou que Arthur usou termos racistas e homofóbicos ao criticar sua filiação ao Partido Liberal (PL), partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, além de acusá-lo de receber dinheiro público de forma indevida. Sem cargo público desde 2024, Holiday prestou serviços de consultoria e comunicação política a vereadores novatos, como seu pupilo Lucas Pavanato (PL).

No vídeo compartilhado em um dos seus canais, Arthur fez comentários sobre os movimentos políticos do ex-vereador. “[O Holiday] se ajoelhou ‘pro’ Bolsonaro. ‘Desculpa, desculpa, desculpa, Bolsonaro. Eu sou o seu filho negro viadinho que foi embora e voltou para casa, e você me acolheu’, disse. Em outro trecho, Arthur mencionou os serviços de consultoria do ex-vereador e afirmou que Holiday “nunca gostou de trabalhar”.

Na decisão, o juiz Luciano Persiano de Castro afirmou “que ambos são agentes políticos amplamente conhecidos e, portanto, submetem-se voluntariamente a um nível de tolerância a críticas maior do que o comum”. O magistrado também defendeu que as falas de Arthur, “não obstante proferidas em tom agressivo”, parafrasearam uma declaração original de Holiday.

“A fala do réu não foi motivada – ao menos no plano da cognição possível pelo juízo – por ódio racial ou homofóbico direto, mas sim por propósito satírico de escrachar a guinada política do requerente [Holiday]. Dessa forma, tratando-se de paráfrase de expressão publicamente cunhada pelo próprio ofendido, e inserida no contexto do acirrado debate democrático entre figuras públicas, a conduta caracteriza sátira amparada pela liberdade de expressão, esvaziando a tese de ilícito civil indenizável”, escreveu. O juiz também descartou a hipótese de calúnia na fala de Arthur sobre Holiday “não gostar de trabalhar”, por entender que não houve “imputação de nenhum crime específico”.

Ainda cabe recurso da decisão.

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