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São Paulo

Hospital terá de indenizar gestante por “desrespeito” durante parto

Juiz considerou que equipe médica não prestou apoio necessário diante da necessidade de submeter gestante à cirurgia cesariana

17/06/2026 08:31, atualizado 17/06/2026 09:21
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TJSP/ Divulgação
Hospital terá de indenizar gestante por “desrespeito” durante parto

Um hospital da região de Araçatuba, no interior de São Paulo, terá de pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma gestante e ao marido dela por tratamento inadequado durante parto.

A mulher deu entrada no hospital em trabalho de parto e manifestou o desejo de realizar parto normal. Segundo os autos do processo, após cerca de 10 horas aguardando a dilatação, foi coagida a optar pela cesárea pela equipe médica, que afirmou que a paciente “não aguentaria colocar o bebê para fora” e estava “enchendo o saco desde cedo”.

Na sentença, o juiz Marcelo Yukio Misaka, da 5ª Vara Cível de Araçatuba, argumentou que houve falha na prestação do serviço, já que os profissionais de saúde não cumpriram o dever de informar a respeito do procedimento a que a mulher seria submetida. Embora não tenha sido verificada irregularidade na indicação da cesariana, ” incumbia à equipe médica prestar informações claras e adequadas, oferecendo apoio não apenas diante da dor física inerente ao trabalho de parto, mas também diante da legítima frustração decorrente da impossibilidade de concretização do plano de parto desejado”, escreveu o magistrado.

“A explicação técnica da razão pela qual o parto normal não seria possível, devendo-se optar pela cesárea, é direito básico da parturiente que não pode ser suprido por palavras de cunho desdenhoso e de certa forma depreciativas, como ‘você não vai aguentar, filha’, o que não só frustra o desejo de a parturiente ter um parto normal, mas infelizmente a coloca em uma situação de diminuição como se fosse alguém ‘fraca’, culpando a parturiente – de forma indevida – por não conseguir o parto normal”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

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