Homem que matou ex, a cadela e esfaqueou a sogra é condenado a 42 anos

Homem matou que a ex por não aceitar o fim do relacionamento foi condenado pela Justiça por crime ocorrido em Apiaí, interior de SP, em 2024

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SANDRA MONTEIRO DE SOUZA FOI ESFAQUEADA POR COMPANHEIRO - METRÓPOLES
1 de 1 SANDRA MONTEIRO DE SOUZA FOI ESFAQUEADA POR COMPANHEIRO - METRÓPOLES - Foto: Reprodução/Redes sociais

O homem que matou a ex-companheira, a cadela da família e esfaqueou a sogra por não aceitar o fim do relacionamento, crime ocorrido em fevereiro de 2024 na cidade de Apiaí, no interior de São Paulo, foi condenado pela Justiça paulista a 42 anos de prisão, pena a ser cumprida em regime inicial fechado.

O promotor do Ministério Público do estado (MPSP) Renan Rodrigues, autor da denúncia e responsável pela sustentação do caso no Tribunal do Júri na última quarta-feira (25/6), disse que o homem viveu em união estável com Sandra Monteiro de Souza (foto em destaque), de 18 anos, uma das vítimas, por cerca de um ano. Os dois tiveram um filho, mas o relacionamento chegou ao fim.

Homem que matou ex, esfaqueou a cadela e a sogra

“Na data dos fatos, o réu foi à residência das mulheres para tentar reatar a união e, quando conversava com a ex-companheira na cozinha, atacou-a com golpes de faca, movido pelo sentimento de posse. Com o neto de 5 meses no colo, a mãe da mulher interveio para socorrer a filha, mas foi atingida em regiões como nuca e costas. Ela sobreviveu às agressões. Ao tentar atacar o homem, a cachorra da família recebeu chutes e facadas na costela, língua, no olho e focinho, morrendo no local. Após matar o animal, o réu ainda voltou a golpear as duas mulheres, fugindo em seguida”, relatou o promotor, segundo texto emitido pelo MPSP.

Na sentença, foi reconhecido o crime de feminicídio consumado, outro na forma tentada — ambos agravados por qualificadoras como motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas. No caso da tentativa, ainda foi destacado o intuito de garantir a execução de outro crime, cometido na presença de um descendente. A decisão também incluiu a condenação pelo crime de maus-tratos a animal.

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