Como a Fictor atraiu novos sócios que reivindicam pagamento na Justiça

Com venda de cotas da empresa no varejo, Fictor chegou a ter mais de 12 mil sócios atraídos por alto retorno e resgate em 60 dias

atualizado

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Imagem colorida de recepção de empresa do Grupo Fictor
1 de 1 Imagem colorida de recepção de empresa do Grupo Fictor - Foto: Reprodução/X

Investidores da holding financeira Fictor foram atraídos por um contrato que prometia retorno de 1% a 2,3% no aporte feito à empresa. O dinheiro investido poderia ser retirado 60 dias após o pedido, conforme mostrado em contratos ao qual o Metrópoles teve acesso.

Segundo a empresa, após a liquidação do Banco Master, instituição financeira que a Fictor tentou comprar, mais de 70% dos investidores pediram o resgate dos investimentos, somando mais de R$ 3 bilhões em aportes, que não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Contrato da Sociedade em Conta de Participação (SCP)

Os investimentos eram feitos por meio de um contrato de Sociedade de Conta em Participação. O mecanismo prevê um sócio ostensivo, no caso a Fictor, e sócios participantes, cotistas da empresa. Ao todo, mais de 12 mil pessoas se tornaram sócias da Fictor.

No entanto, parte dos sócios foi à Justiça dizer que eles não eram investidores profissionais, que foram ludibriados achando que estavam fazendo um investimento sem riscos e não eram sócios, de fato, da empresa.

Em comunicado, a Fictor diz que irá pagar os investidores “sem deságio”, mas não afirma quando e como será feito esse pagamento. A holding entrou com um pedido de recuperação judicial (RJ) de duas empresas do Grupo Fictor, que ainda não foi deferido pela Justiça.

Fictor oferece distrato

Nesta semana, investidores têm recebido documentos de distrato, para dissolver as sociedades, embora parte dos contratos já tenham sido rescindidos unilateralmente pela Fictor.

Advogados consultados pelo Metrópoles, que defendem investidores que foram à Justiça buscar ressarcimento, alegam que a empresa busca, com o distrato, uma nova forma de blindar seu patrimônio e retardar os pagamentos.

O documento de distrato estabelece que as partes darão “a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação”. Segundo a defesa de investidores, quem assinar abrirá mão do direito de reclamar por qualquer outro valor relacionado ao contrato, mesmo que se descubra posteriormente irregularidades ou prejuízos não contabilizados.

Além disso, a Fictor não apresenta um cronograma de pagamento, nem uma prestação de contas da sociedade. Os valores recebidos pelos investidores seriam calculados pela própria Fictor, na figura de liquidante da sociedade.

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