Estupro coletivo: quais as punições para quem compartilhou o vídeo
Alessandro Martins dos Santos, o maior de idade considerado o mentor do crime, gravou as cenas e divulgou vídeo em um grupo do WhatsApp
atualizado
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Depois da apreensão dos quatro adolescentes e da prisão do adulto envolvidos no estupro coletivo contra as duas crianças na zona leste da capital, a Polícia Civil agora quer localizar quem foram as pessoas que compartilharam o vídeo do crime nas redes sociais. Na quarta-feira (6/4), a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que mais de 90 perfis foram identificados e retirados do ar.
De acordo com a investigação, Alessandro Martins dos Santos, o maior de idade considerado o mentor do crime, filmou as cenas e enviou para conhecidos em um grupo do WhatsApp. Depois disso, o conteúdo passou a circular na internet. O caso só chegou à polícia depois que a irmã de uma das vítimas reconheceu o menino na gravação e registrou a ocorrência.
O delegado responsável pelo caso, Júlio César Geraldo, do 63º Distrito Policial (Vila Jacuí), informou, em entrevista coletiva, que Alessandro será indiciado pelos crimes de ato obsceno, divulgação de pedofilia e corrupção de menores. Ele foi capturado na Bahia e transferido para São Paulo, onde segue preso.
Segundo o Código Penal, a pena para quem publica, distribui ou transmite cena de estupro ou de estupro de vulnerável é de 4 a 10 anos de reclusão e multa, se o fato não constitui crime mais grave. A punição se tornou mais dura com a aprovação da Lei nº 15.280, de 5 de dezembro de 2025, já que antes a legislação previa reclusão de 1 a 5 anos.
Mesmo aqueles que compartilharam as cenas na intenção de denunciá-las são passíveis de punição. “Nós nunca recomendamos que um usuário compartilhe um vídeo desses para denunciar a conduta. Porque ao compartilhar, ele está publicizando, ele está dando visibilidade ao conteúdo criminoso. E aí ele poderia ser investigado e eventualmente até responder pelo crime de vazamento de cena de estupro”, explica o advogado Luiz Augusto D’Urso, presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).
Ele afirma que a orientação é que a denúncia seja feita nos canais oficiais da polícia ou do Ministério Público. “Mesmo se fizer com a intenção de denúncia, a pessoa teria que explicar em eventual investigação, porque o compartilhamento já é criminoso e aí a intenção seria mais difícil comprovar”.
O Metrópoles questionou a Meta, detentora do WhatsApp, se a empresa removeu os conteúdos de suas plataformas assim que tomou conhecimento do caso. A reportagem também quis saber se as contas que compartilharam o conteúdo foram penalizadas. Em nota, a Meta afirmou ter regras contra a exploração sexual de menores em seus aplicativos e remover contas e conteúdos violadores assim que identificados.
“A empresa utiliza tecnologia para detectar conteúdo de exploração infantil em suas plataformas – de outubro a dezembro de 2025, dentre os conteúdos removidos globalmente do Facebook e do Instagram por violações às regras contra exploração sexual infantil, cerca de 97% foram identificados e removidos proativamente, antes de qualquer denúncia”, pontuou a gigante de tecnologia.
Sobre o WhatsApp, a Meta disse que tem políticas, tecnologias e equipes especializadas focadas em eliminar interações abusivas e encoraja que as pessoas denunciem comportamentos inapropriados às autoridades e também via aplicativo. “Usando essas técnicas, o WhatsApp faz mais do que qualquer outro serviço de mensagens com criptografia de ponta a ponta para prevenir e combater esse tipo de abuso hediondo, e bane mais de 300 mil contas por mês, globalmente, por suspeitas de compartilhamento de imagens contendo exploração infantil”, acrescentou.
ECA Digital
Desde que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor, em março deste ano, as plataformas digitais passaram a ser corresponsabilizadas pelo conteúdo que é publicado em seus canais. Entre as exigências, está a de “remover e comunicar os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente, às autoridades nacionais e internacionais competentes”.
“[Antes] se aplicava a regra do Marco Civil da Internet que era prevista no artigo 19 e falava que elas nunca seriam corresponsabilizadas por conteúdos que eram divulgados em sua plataforma a não ser que descumprisse decisão judicial. Então, sempre aguardavam a decisão judicial para fazer alguma coisa. Havia apenas uma exceção para nudez ou pornografia, mas para todo o resto do conteúdo, era muito confortável a situação da plataforma”, comenta D’Urso.
“O ECA digital mudou isso impedindo, por exemplo, o acesso clandestino de menores de idade a conteúdo pornográfico a portais inadequados e também cobrando das plataformas uma gestão maior do conteúdo criminoso. Então, ele foi realmente uma mudança importante nesse ponto de vista e para questões como essa”, seguiu ele.
A legislação foi aprovada após uma denúncia feita pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca, contra perfis que lucravam com a exploração e a sexualização de crianças e adolescentes. O projeto de lei foi inicialmente apresentado em 2022 e estava parado na Câmara desde 2024, sendo impulsionado pela repercussão do vídeo do influencer. Por conta disso, o texto ficou popularmente conhecido como “Lei Felca“.
Entenda o caso do estupro coletivo
- Duas crianças, de 7 e 10, foram atraídas por quatro adolescentes e um adulto a um imóvel da região, após serem convidadas para soltar pipa, no dia 21 de abril.
- Ao chegarem ao local, as duas foram abusadas sexualmente.
- O adulto, identificado como Alessandro Martins dos Santos, de 21 anos, tomou a iniciativa de gravar os abusos com o próprio celular e, posteriormente, pediu para um adolescente seguir com a filmagem.
- Essa gravação foi enviada pelo próprio Alessandro a um grupo de conversas no WhatsApp e, depois, caiu nas redes sociais.
- A partir da divulgação na internet, a irmã de uma das vítimas identificou a criança e registrou um boletim de ocorrência, no dia 24 de abril.
- O Núcleo de Observação e Análise Digital (Noad), da Secretaria da Segurança Pública (SSP) identificou e tirou do ar mais de 90 perfis de plataformas de redes sociais que compartilharam os vídeos do caso do estupro coletivo de dois menores.
- O compartilhamento desse tipo de conteúdo é crime, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda que a intenção de quem publica seja a de ajudar na solução do caso.
- A prática é punida com reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
