Estupro coletivo: como os menores envolvidos devem responder pelo ato?

Alessandro Martins dos Santos, único adulto envolvido no estupro coletivo contra 2 crianças, foi preso na Bahia e transferido para São Paulo

atualizado

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Imagem da Polícia Civil de São Paulo, que investiga caso de estupro coletivo envolvendo menores
1 de 1 Imagem da Polícia Civil de São Paulo, que investiga caso de estupro coletivo envolvendo menores - Foto: Divulgação/SSP

O caso do estupro coletivo contra duas crianças na zona leste de São Paulo expõe a complexidade e os limites éticos em torno do debate sobre a redução da maioridade penal. Dos cinco envolvidos no crime, quatro são adolescentes entre 14 e 16 anos. O único maior de idade envolvido é Alessandro Martins dos Santos, de 21 anos, que foi capturado na Bahia e transferido para São Paulo nesta terça-feira (5/05).

Alessandro foi indiciado pelos crimes de ato obsceno, divulgação de pedofilia e corrupção de menores, segundo informou o delegado do caso, Júlio César Geraldo, do 63º Distrito Policial (Vila Jacuí), em entrevista coletiva. Enquanto o adulto está sujeito a penas previstas no Código Penal, a responsabilização dos menores é limitada ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pela lei, menores de idade são penalmente inimputáveis, ou seja, não podem ser responsabilizados criminalmente por seus atos. Assim, considera-se “ato infracional” a conduta que é análoga a crime ou contravenção penal.

“É preciso desmistificar a falácia de que um adolescente que não sabe o que faz. O que está acontecendo é que, na fase em que ele se encontra, as partes do cérebro que se complementam na tomada de decisão e na reação, principalmente, não estão completamente conectadas. Então, a capacidade de discernir e de controlar as reações ficam prejudicadas”, destaca Allan Carvalho, membro da coordenação do Fórum Nacional de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 

O delegado responsável pelo caso confirmou em coletiva que os menores foram encaminhados à Fundação Casa. Em breve, eles deverão passar por julgamento na Vara da Infância e da Juventude — e não na Vara Criminal, como no caso de Alessandro Martins dos Santos. Uma vez verificada a prática de ato infracional, o ECA estabelece o que chama de “medidas socioeducativas”, sendo a mais severa delas a internação.

O período internado na Fundação Casa pode durar até três anos ou até que o infrator complete 21 anos de idade. Se a Justiça entender que esta é a medida mais adequada a ser aplicada aos adolescentes do caso do estupro coletivo na zona leste da capital, não há como prever qual será a duração da internação, como explica a advogada Manuela Gatto, especializada em direito criminal e direitos humanos:

“Não tem nada no ECA que diga: ‘Olha, para um ato análogo ao tráfico, o tempo de medida é tal’. Se você tivesse um caso em que cinco adultos são denunciados num caso de estupro coletivo, esse caso, muito provavelmente, seria julgado de uma forma única, por um único juiz, que estaria aplicando a mesma jurisdição. Como a gente tem, nessa situação, adolescentes e um adulto sendo julgados, esses julgamentos devem ocorrer de forma distinta e, preferencialmente, de forma individualizada”, diz Manuela.

 

Especialistas ouvidos pelo Metrópoles explicam que, durante o processo de apuração do ato infracional, a Justiça também leva em consideração o contexto social no qual o menor está inserido, como histórico de violência, frequência escolar e abuso de drogas. Em alguns casos (não necessariamente no mencionado pela reportagem), o contexto social, bem como a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional podem levar, inclusive, à remissão.

Já para o crime de estupro de vulnerável, o Código Penal brasileiro estabelece pena de 10 a 18 anos de reclusão, que pode aumentar de, no caso de estupro coletivo. Além desses crimes, Alessandro Martins dos Santos ainda pode responder por divulgação de pedofilia e corrupção de menores, o que agravaria a pena dele.

“O problema do Estatuto da Criança e do Adolescente não é a lei em si, que é avançadíssima, e é inspiração para diversos países tidos como mais desenvolvidos que o nosso. O problema é que o que está lá não é viabilizado, não é posto em prática. Se você não garante o conjunto de direitos essenciais ao bom desenvolvimento dessa criança e desse adolescente, como é que você pode exigir que essa criança cresça com empatia, com responsabilidade social, conhecedora dos seus direitos?”, indaga Carvalho.


Entenda o caso do estupro coletivo

  • Duas crianças, de 7 e 10, foram atraídas por quatro adolescentes e um adulto a um imóvel da região, após serem convidadas para soltar pipa, no dia 21 de abril.
  • Ao chegarem ao local, as duas foram abusadas sexualmente.
  • O adulto, identificado como Alessandro Martins dos Santos, de 21 anos, tomou a iniciativa de gravar os abusos com o próprio celular e, posteriormente, pediu para um adolescente seguir com a filmagem.
  • Essa gravação foi enviada pelo próprio Alessandro a um grupo de conversas no WhatsApp e, depois, caiu nas redes sociais.
  • A partir da divulgação na internet, a irmã de uma das vítimas identificou a criança e registrou um boletim de ocorrência, no dia 24 de abril.
  • O Núcleo de Observação e Análise Digital (Noad), da Secretaria da Segurança Pública (SSP) identificou e tirou do ar mais de 90 perfis de plataformas de redes sociais que compartilharam os vídeos do caso do estupro coletivo de dois menores.
  • O compartilhamento desse tipo de conteúdo é crime, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda que a intenção de quem publica seja a de ajudar na solução do caso.
  • A prática é punida com reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

 

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