Erro na conta da Sabesp? Saiba como reclamar na agência reguladora

Cliente que não tiver problema solucionado primeiramente pela Sabesp pode reclamar na Arsesp, mas deve apresentar comprovantes à agência

atualizado

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Modelo de conta de água e esgoto da Sabesp - Metrópoles
1 de 1 Modelo de conta de água e esgoto da Sabesp - Metrópoles - Foto: Divulgação/Sabesp

O cliente pode recorrer à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) sempre que não tiver o problema solucionado pela Sabesp. Entretanto, deve acionar primeiro a própria concessionária, formalizar a solicitação e guardar o número do protocolo.

Segundo a Arsesp, é necessário informar dados básicos, como: nome completo, CPF, endereço e contatos, além do número de protocolo do atendimento realizado junto à concessionária para fazer o registro no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU). Isso vale não apenas para a Sabesp, como também para outras concessionárias.

Além das informações básicas, a Arsesp recomenda a apresentação de elementos que auxiliem na análise, como: documentos, fotos, áudios ou vídeos. Todas as reclamações são analisadas até a conclusão, segundo a agência.

Nos relatórios da agência, consta que 10,9% das manifestações referentes à Sabesp foram consideradas procedentes entre as encerradas em fevereiro de 2026, com base nas normas regulatórias vigentes.

Segundo a Arsesp, a concessionária tem prazo inicial de 10 dias úteis para prestar esclarecimentos, podendo haver prorrogação mediante justificativa ou necessidade de complementação de informações.

“Em fevereiro de 2026, 31% das reclamações analisadas tiveram extensão de prazo. Sempre que há prorrogação do prazo de conclusão, de até 20 dias úteis, o usuário é informado por e-mail”, afirma a agência, em nota.

A Arsesp diz que mais informações referentes ao Serviço de Atendimento ao Usuário podem ser obtidas em: https://www.arsesp.sp.gov.br/Paginas/espaco-do-consumidor.aspx

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