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Em decisão inédita, TJSP autoriza venda de carro bloqueado pelo Detran

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou pela primeira vez a venda de um carro que estava bloqueado pelo Detran paulista

atualizado

Divulgação/Polícia Militar
Carro multas R$ 500 mil

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão inédita, permitiu a venda de um carro que estava bloqueado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) paulista.

A Justiça interpretou que o proprietário do Volkswagen Savero não precisaria esperar um ano para vender o veículo, sem a necessidade de recolher diferença de ICMS.

Quando comprou o carro, o dono conseguiu um desconto, pagando R$ 78 mil, R$ 10 mil a menos que o valor sugerido.

Situação específica

Para o advogado José Arnaldo da Fonseca Filho, a decisão do TJSP “é correta e simples.”

O especialista em Contencioso Tributário afirmou à reportagem, nesta sexta-feira (2), ser importante entender que a aplicação desse precedente jurídico se restringe a essa situação específica.

“Não é para tudo, para todos os estados. Nós sabemos que no Brasil temos sempre uma revisão nos tribunais superiores [STJ e STF] que pode modificar esse entendimento. O precedente anima, e é tecnicamente bem fundamentado, mas a gente precisa sempre ter, lá na frente, a visão de que pode vir a ser modificada.”

Detran

O Detran paulista afirmou, em nota, cumprir “todas as decisões judiciais.”

Sobre a decisão autorizando a venda do veículo bloqueado, afirmou que “realizará os procedimentos determinados, assim que for notificado oficialmente.”

O Estado de São Paulo entrou com uma apelação sobre o caso, negada pela Justiça, na quarta-feira (30\11).






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